Violência infantil: como garantir os direitos da criança e do adolescente?

Enviada em 29/04/2021

É de fundamental importância sabermos que nem todo lar é seguro para crianças e adolescentes, pois nem toda família consegue manter uma relação saudável com seus filhos e viver em harmonia. Com isso foi criado uma lei em 1990 e nela é estabelecido que a família, a sociedade e o Estado devem garantir à criança e ao adolescente, com prioridade absoluta, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, esporte, lazer e a profissionalização.

Primeiramente, a infância e a adolescência são períodos cruciais do desenvolvimento humano e, por essa razão, existem condições especiais para que transcorram de modo pleno e saudável. Apesar de já haver uma legislação que serve para proteção do infanto juvenil, nos deparamos diariamente com os direitos dessas crianças sendo violados ou ameaçados. A violência doméstica é uma das violações de direitos mais frequentes, porém existem outros tipos de violência, como a psicológica, a sexual e a negligência.

Sobretudo, é importante saber identificar essas hipóteses e quem recorrer para que uma ameaça ou violação deixe existir. A comunicação das situações de violência, é de suma importância.O procedimento desde a denúncia até a cessação do direito e a responsabilização do autor do crime, deve ser cauteloso, principalmente para o bem estar da criança e adolescente. Em caso de suspeita, ou já confirmação que está ocorrendo a violencia, deve- se procurar imediatamente o conselho dutelar e/ou o DCPA. Eles irão cuidar tanto da saúde da criança, quanto da responsabilização do agressor.

Com isso vemos que, devemos sempre estar atentos para não ocorrer situações mais preocupantes, como a morte e/ou o coma da vítima. para tanto, seria fundamental a realização de um “diagnóstico” prévio da estrutura de atendimento existente, assim como de sua qualidade e eficácia na efetiva solução dos casos atendidos, merecendo especial destaque a atuação dos órgãos que têm a função de fiscalizar os serviços.