Violência infantil: como garantir os direitos da criança e do adolescente?

Enviada em 06/05/2021

O Estatuto da Criança e do Adolescente apresenta leis que asseguram a proteção integral à criança e ao adolescente com absoluta prioridade. Porém, devido à ineficácia da fiscalização, os números de agressões físicas, psicológicas e sexuais aumentam, ocasionando diversos traumas nesses indivíduos, interferindo em sua saúde, desempenho escolar e desenvolvimento. Com essa perspectiva, convém a analise de possíveis alternativas para resolução desse imbróglio.

Em primeira análise, é notório que o combate à violência infantil é impossibilitada em razão da escassez de denúncias. Segundo a Secretaria de Direitos Humanos, cerca de 53% dos atos de agressão à essas pessoas os pais são os culpados, o que dificulta na identificação dos casos e possíveis punições.

Ademais, deve-se destacar as consequências psicológicas desse conflito, uma vez que indivíduos violentados na infância apresentam maior tendência à depressão, agressividade e outros problemas psíquicos. No documentário “A ira de um anjo”, Elizabeth Thomas foi abusada sexualmente pelo pai e ao ser adotada por uma nova família, apresentou comportamentos agressivos e descontrolados. Somente após um acompanhamento psicológico a garota se recuperou. Elizabeth é um exemplo de como a mente humana reage a traumas e negligências.

Portanto, é necessário que o Estatuto da Criança e do Adolescente, por meio das mídias, promova propagandas com o objetivo de alertar parentes e professores aos sinais apresentados pelas crianças e incentivar as denúncias, para que seja possiível a diminuição de casos de agressão. Ademais, é fundamental que o governo, por meio da Secretaria da Saúde, disponibilize acompanhamento psicológico gratuíto às vítimas de violência, para que os traumas sejam amenizados e não interfira no desesnvolvimento pessoal. Dessa forma, a integridade das crianças e dos adolescentes serão mais respitadas e seus direitos irão existir não só na teoria, mas também na prática.