Violência infantil: como garantir os direitos da criança e do adolescente?
Enviada em 10/05/2021
O Estatuto da Criança e do Adolescente - promulgado em 1990 - visa o resguardo de crianças e adolescentes na condição de pessoas em desenvolvimento. No entanto, a sociedade brasileira hodierna ainda apresenta entraves para garantir os direitos daqueles. Nesse sentido, a violência doméstica infantil e a herença histórica de uma educação baseada em agressões colaboram para crescente violação dos direitos direcionados a esta parcela vulnerável da população.
Em abril de 2021, a morte de Henry Borel revoltou os brasileiros. De acordo com notas divulgadas pela polícia, o garoto de 4 anos teria sido agredido, na casa onde vivia, pela mãe e pelo padrasto. Diante disto, denuncia-se a violência doméstica infantil e a efetivação ineficiente das leis previstas pelo ECA, o que faz com que muitas crianças e adolescentes, no Brasil inteiro, se encontrem em situação de risco no próprio lar, em circunstâncias nas quais os responsáveis se tornam agressores. Dessa maneira, os locais que deveriam ser seguros e acolhedores transformam-se em espaços cercados de opressão e de medo.
Consoante a Lei 13.010, conhecida como Lei Menino Bernardo, crianças e adolescentes têm o direito de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou/e de tratamento cruel. Entretanto, historicamente, a violência contra estes está vinculada ao processo educativo, e constitui um problema histórico-cultural que tem percorrido todas as décadas até o século atual, nas suas diferentes formas de expressão. Sendo assim, para evolução nos meios de educação e na convivência familiar é imprescindível que ocorra a desconstrução da visão educativa centrada no conceito de aplicação de castigos e punições como forma de disciplina.
Destarte, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente deve, por meio da reformulação de leis já vigentes, desenvolver novas políticas para enfrentamento da violência infantil, cuja finalidade seja previnir os casos de violaçãos aos direitos previstos no ECA e, por conseguinte, amenizar, de forma significativa, o problema abordado.