Violência infantil: como garantir os direitos da criança e do adolescente?

Enviada em 27/07/2021

A morte de Henry, um garoto de 4 anos que foi brutalmente assassinato por seu padrasto e com o auxílio de sua mãe, reascendeu o debate sobre como a sociedade e a segurança pública falham em manter crianças e adolescentes preservados antes que um fim trágico ocorra. Mas também, é necessário destrinchar que as falhas ocorrem desde uma normalização da violência na criação e na lacuna de divulgação de dados reais sobre o assunto. Assim, se torna urgente discutir maneiras de resolver tal mazela social.

A priori, devemos analisar a maneira sutil de como pequenos atos violentos estão inseridos no cotidiano da  sociedade brasileira. Assim, verifica-se que, correções envolvendo tapas, privações emocionais com frases do tipo “para de chorar por besteira” e o desdém à problemas  infantis, reforçam a ideia de que o responsável possa agir como quiser ao disciplinar uma criança/adolescente que esteja sob sua tutela e que o tutelado está sempre em posição de não questionar atitudes de tal adulto. Por conseguinte, tais acontecimentos tornam pequenas violências naturais e auxiliam gradativamente a que abusos físicos/psicológico continuem a ocorrer.

Ademais, o falso achismo de que a violência acontece somente fora de casa coloca na sociedade uma venda sobre onde ela realmente acontece, o que facilita para abusadores já que o seu espaço de ação é ignorado. Assim, para quebrar essa ideia popular, observa-se que segundo o Ministério da Mulher, Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) mais de 70% dos casos de abuso ocorrem no ambiente domiciliar. Bem como, a informação alerta para que nasça um olhar atento às residências e como as crianças encontram-se psicologicamente/fisicamente após esse contato familiar, e assim possíveis vítimas serão identificadas e protegidas antes de que violações acontençam.

Em síntese, é visto que o direito de segurança das crianças e adolescentes está frágil no Brasil e necessita de mudanças para que esse grupo esteja protegido efetivamente. Cabe portanto ao MMFDH utilizar o documento do Estatuto da Criança e do Adolescente para criação de campanhas públicas que alertem sobre o direito à segurança e proteção desse grupo, tais campanhas devem ser colocadas em banners de estradas, pontos de ônibus e na TV aberta em horário nobre para gerar  conscientização, ao mesmo ministério cabe o incentivo à práticas de comunicação não violenta através da oferta de palestras para pais e responsáveis em locais públicos. Ao Ministério da Educação cabe ofertar cursos para que a escola saiba identificar quando há uma vítima entre eles e denunciar ao Conselho Tutelar e a Polícia Militar, além de promover aulas sobre quais são as violências e incentivar a conversa entre filhos e pais. E assim, de forma progressiva caminhar para um país que proteja suas crianças e adolescentes.