Violência infantil: como garantir os direitos da criança e do adolescente?

Enviada em 11/08/2021

Em 2008, o caso de Isabela Nardoni de 5 anos, morta ao ser jogada pela janela de um apartamento, sendo o principal suspeito o próprio pai, chocou o Brasil. Mesmo após 13 anos, o país vivencia diariamente ínumeros casos anônimos e comumente negligenciados de violência contra crianças e adolescentes. Diante da gravidade, urge a mobilização conjunta da sociedade e do Estado para seu efetivo combate.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais efetivas para o combate à violência infantil. Nesse sentido, o direito constitucional previsto em lei de proteção à  infância não é praticado resultando nesse alarmante e desastroso índice de brasileirinhos sofrendo de abusos, violência e drasticamente perdendo suas vidas tão precocemente. Essa conjuntura, segundo John Locke, configura-se como uma violação do “Contrato Social” já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de seus direitos indispensáveis, como a proteção infantil, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais é fundamental apontar que amiudamente a violência inicia dentro de casa, o que impulsiona o problema no Brasil. Segundo dados da Secretaria de Direitos Humanos (SDH) no ano de 2013, publicados pelo site UOL, mais da metade das denúncias de violência contra crianças e adolescentes recebidas são contra pais e mães. Diante tal exposto, é notório que o local e as pessoas que impreterivelmente deveriam promover à criança acolhimento e proteção, são os que vão em sentido contrário a esse cenário, causando sofrimento, abandono, dor e transtornos psicológico. Logo, é inadimissível que esse cenário continue a perdurar.

Infere-se, portanto, a necessidade de combate à esses obstáculos. Para isso é imprescindível que o Governo Federal, em conjunto ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos promovam políticas públicas e ações voltadas ao combate da violência infantil através de cartilhas de orientação dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, educação familiar, garantir que as denúncias serão averiguadas arduamente, que o agressor seja encaminhado ao órgão competente e que toda criança e adolescente receba sua devida proteção e apoio psicológico de forma rápida e eficaz. Assim, torna-se possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Magna Carta.