Violência infantil: como garantir os direitos da criança e do adolescente?
Enviada em 26/08/2021
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê, em seu artigo 227° o direito pleno de cada criança e adolescente no Brasil. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase quando se observa a violência infantil em nosso meio, dificultando, desse modo, a universalização desse direito social tão importante. Sendo assim, faz-se se imperiosa a análise da ausência de medidas governamentais e a banalização do impasse.
Nesse cenário, deve-se ressaltar a falta de ações do governo como contribuinte do empecilho. Nesse sentido, segundo o filósofo contratualista John Locke, tal fator se configura como uma violação do “Contrato Social”, já que o Estado não cumpre seu papel de garantir que os cidadãos defrutem de direitos indispensáveis. Nesse viés, tal problema vem se permeando na sociedade e culmindando uma série de consequências, a exemplo disso, é o aumento dos casos registrados de agressões contra menores, em sua maioria em residências, confirmando assim, a carência de medidas governamentais.
Ademais, é fundamental apontar a trivialização como impulsionador do impasse. Desse modo, segundo a filósofa Hannah Arendt, com seu conceito “Banalidade do Mal”, o pior mal é aquele visto como algo cotidiano, corriqueiro. Nessa ótica, observa-se que os danos gerados às vítimas da violência infantil são graves, como transtornos psicicológicos, traumas permanentes e até a depressão, que segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil é o país mais depressivo da América Latina. Logo, ocasionando a banalização de tal assunto.
Portanto, medidas são necessárias para resolver os obstáculos. Dessarte, o Ministério da Justiça, com seu poder transformador, por meio de verbas federais, deve promover nos meio de comunicação social (redes sociais, televisivas etc.) campanhas midiáticas relacionadas à violência infantil, afim de informar a crueldade sofrida pelas vítimas. Assim, estabelecendo uma sociedade legítima, em que o Estado cumpre o seu “Contrato Social”.