Violência infantil: como garantir os direitos da criança e do adolescente?

Enviada em 30/08/2021

No filme “Matilda”, a protagonista, uma menina de seis anos, tem sua educação negligenciada pelos pais, os quais não a matriculam na escola, e, sem receber a atenção necessária, a menina também era ridicularizada pela família, o que apresenta clara violência psicológica à menor. Em paralelo à ficção, fora dela, o retratado também ocorre em diversas proporções. Assim, os direitos da criança devem ser garantidos, visto que a violência é crime que, causado por marcas culturais e históricas da sociedade, traz graves consequências aos oprimidos.

É importante ressaltar, em primeiro plano, que, sem dimensão dos danos gerados por essa prática, os maus-tratos às crianças, nem sempre foram vistos como prejudiciais. Nesse viés, a partir da afirmação feita pelo filosofo Pierre Bourdieu: “embora possua liberdade de escolha, o indivíduo é, primordialmente, influenciado, pelos hábitos enraizados no contexto social”, pode-se entender como, apesar de todos os avanços científicos e conhecimento acerca dos impactos negativos gerados pela violência, tal cultura ainda perdura atualmente. Sob a perspectiva histórico-sociocultural, os fatos supracitados podem ser compreendidos, uma vez que, na sociedade, até poucos anos atrás, a violência contra a criança era aceita como método disciplinar, e, assim, era tratada com muita naturalidade, de modo que era utilizada por muitos genitores, e até mesmo pela escola.

Ademais, é valido acentuar que, felizmente, com a evolução social, o entendimento oficial da violência infantil passou a ser outro, e agora se trata de qualquer conduta que prejudique a saúde, sobrevivência, desenvolvimento ou dignidade do menor, sem nenhuma visão de que benefícios procedam de tais atitudes cruéis. Entretanto, sabe-se que esse tipo de mau trato ainda acontece. Por isso, visando a proteção e amparo infanto-juvenil, em 1990, o Estatuo da Criança e do Adolescente (ECA) foi criado, e, com apoio jurídico, tais normas asseguram, em seu quinto artigo, que nenhuma criança ou adolescente seja violentado. Nesse sentido, ao considerar o demorado processo de desconstrução cultural, as leis criadas pelo ECA também preveem punições legais a quem ferir os direitos humanos dos menores.

Portanto, dado que a violência infantil ainda está internalizada na sociedade contemporânea medidas são necessárias. Destarte, o Governo Federal - orgão responsável pela promoção do bem-estar da população - deve, visando maior consciência social e orientação dos meios de denúncia, propor campanhas de exposição dos malefícios provocados pelos maus-tratos contra crianças e adolescentes. Tais ações serão realizadas por meio das redes sociais, para que assim atinjam o maior número de pessoas. Dessa forma, o direitos infanto-juvenis serão amplamente conhecidos, o que aumentará a garantia dos mesmos, e crianças como Matilta não sofrerão mais com a violência.