Violência infantil: como garantir os direitos da criança e do adolescente?

Enviada em 02/09/2021

A Constituição Federal de 1988, o documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito da proteção à infância como inerente a todo cidadão brasileiro. Porém, tal prerrogativa não tem sido aplicada quando se observa os casos de violência infantil no brasil, dificultando, deste modo, a universalização desse direito tão essencial. Diante dessa perspectiva, faz-se essencial a análise dos fatores que favorecem esse cenário.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a violência infantil. Dessa maneira, diversas crianças e adolescentes que sofrem abusos de parentes, não possuem nenhum poder para quem recorrer, e acabam desamparados. Esse cenário, segundo as ideais do filósofo contratualista John Locke, caracteriza-se como uma violação do “contrato social”, já que o estado não cumpre a sua função de garantir direitos indispensáveis, como a proteção a infância, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, é fundamental ressaltar a alienação da sociedade como fator agravante para os casos de violência infantil no Brasil. Segundo o estudo de ACE, do inglês, Adverse Childhood Experiences, crianças que sofrem de abusos recorrentes apresentam sintomas externamente identificáveis. Diante de tal exposto, diversos casos de violência infantil podem ser impedidos por terceiros, ao realizar-se uma breve análise de sintomas físicos e comportamentais, porém, o cidadão brasileiro é carente do conhecimento adequado para chegar a tais conclusões. Logo, é inadmissível que esse cenário perdure.

Depreende-se portanto, a necessidade de combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o governo, por intermédio de campanhas de publicidade, conscientize a população sobre como lidar com casos de violência infantil, a fim de reduzir o número de casos graves de abuso. Consolidando-se assim uma sociedade mais positiva, onde o estado desempenha corretamente seu “contrato social”, como afirma John Locke.