Violência infantil: como garantir os direitos da criança e do adolescente?

Enviada em 06/10/2021

Em conformidade com o Artigo 5 do Estatuto da Criança e do Adolescente, nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de violência. Entretanto, a violação desse direito está implementado na realidade brasileira e promove danos corporais e morais à essa parcela populacional juvenil. Em virtude da invisibilização dos casos de violência infantil e do abuso de poder sobre esse grupo, os direitos das crianças e adolescentes são postergadas.

A princípio, as ocorrências de brutalidade contra a juventude são negligenciadas. Conforme o Disque 100, um dos canais da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (ONDH/MMFDH), a violência contra crianças e adolescentes atingiu o número de 50.098 denúncias no primeiro semestre de 2021, desse total, 40.822 ocorreram dentro da casa da vítima. Evidentemente, as ocorrências são postas como uma forma de educação, visto que os responsavéis aplicam como forma de punição por atos considerados imprópios, contudo, resultam em distúrbios psicológicos sobre esse percentual.

Outrossim, as violações são frutos do senso de superioridade dos responsáveis sobre o psíquico e a constituição física dos menores. Segundo o ONDH/MMFDH, em torno de 30.570 denúncias são contra a integridade física ou psíquica da vítima. Visto que, a concepção da criação dos primogênitos é hereditária e aborda a desumanidade como fator relevante no processo, mas afeta negativamente e resulta em um círculo vicioso.

Por conseguinte, faz-se necessário que o Estado tome providências para atenuação da violência infantil. Logo, é mister que o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos promova oficinas de ensinamento em relação as formas saúdaveis de criar os filhos e tratamento das psicopatologias, por meio dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) que oferecem auxílio psicológico e propagam ideologias para aperfeiçoamento do bem-estar social. Com o intuito de possuir uma sociedade com maior estabilidade dos fenômenos mentais e relações sociais. Em suma, uma população com relações benfazejas desde a menoridade terão constância no convívio.