Violência infantil: como garantir os direitos da criança e do adolescente?

Enviada em 17/11/2021

O artigo 5º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, prevê que nenhuma criança ou jovem será objeto de qualquer forma de negligência, violência, crueldade e opressão. Entretanto, o artigo não é assíduo, uma vez que milhares de casos de descuido são relatados anualmente. Assim, torna-se pertinente pontuar as causas e, como efeito, as consequências da violência infantil em âmbito territorial brasileiro.

Primeiramente, vale destacar que a banalização do mal, imposta por atitudes violentas e cotidianas, gera uma criança acostumada a conviver em meio a uma normalidade deturpada, desordenada e violenta. Nesse cenário, Hannah Arendt, filosofa de origem alemã, afirma a existência da “banalização do mal”, em resultado a massificação da sociedade, na qual se criou uma multidão incapaz de fazer julgamentos morais, razão porque aceitam e cumprem ordens sem questionar. Desse modo, leva-se a confirmação de que a parcela infantil populacional aceita o pensamento de normalidade perante atos violentos, mesmo que eles causem danos físicos e mentais aos indivíduos envolvidos.

Ademais, a falta de estrutura familiar, como a presença de familiares dependentes de substâncias entorpecentes, doentes mentais, agressores físicos e que faltam com apoio, ocasionam o crescimento de crianças com uma bagagem enorme de experiências adversas, que, no que lhe concerne, impulsionam o surgimento de males fisiológicos e psicológicos. Nessa perspectiva, um estudo produzido pela “Secretaria de Direitos Humanos” confirma que 70% dos casos de violência contra crianças e adolescentes no Brasil acontecem nas residências. Nesse ínterim, uma análise realizada pela “UNICEF” (Fundo das Nações Unidas para a Infância) reconhece que, diariamente, cerca de 130 casos de violências físicas e psicológicas são reportados. Tais pesquisas, quando assimiladas, levam ao discernimento social de que o ambiente familiar é um importante agente modelador do futuro das crianças brasileiras, bem como do futuro da sociedade em geral.

Entende-se, portanto, que é necessário que a população entenda os direitos das crianças e o motivo para o cumprimento dos mesmos. Desse modo, cabe às Escolas desenvolverem a percepção dos “males banalizados no cotidiano” brasileiro, para a formação da visão de mundo dos seus alunos, mediante aulas sobre os impactos negativos dos atos violentos, e, unido a isso, como extinguir tais atitudes das crianças, com o intuito de modificar gradualmente o pensamento violento na sociedade. Posto isso, será superado o comportamento de violência contra crianças e adolescentes, e não mais viveremos em um Brasil análogo ao atual, em que as leis protecionistas infantis são relevadas.