Violência infantil: como garantir os direitos da criança e do adolescente?

Enviada em 23/06/2022

No livro “Vidas Secas”, de Graciliano Ramos, é descrita a história de Fabiano, um retirante nordestino que cresceu em um ambiente agressivo e repressor, como resultado, ele se tornou um homem inseguro que não consegue pensar por si só. Análogo a isso, tem-se a situação dos menores que sofrem com a violência doméstica, as quais são silenciadas. Essa realidade se deve, essencialmente, ao consenso de que é normal e à sociedade estruturalmente violenta.

Sob esse viés, a discussão do assunto ainda é considerada tabu. Nesse sentido, bater em adultos é crime; em idosos, repugnante; em animais, repulsivo; então, porque é considerado normal quando em crianças? A resposta é simples, a problemática é tratada com a atitude blasée – situação-problema que, por ser usual, é normalizada. Contudo, diferentemente de outros grupos sociais, os menores não possuem voz ativa, ou seja, não podem reclamar as agressões sofridas, elas são indefesas.

Além disso, a falta de políticas públicas que busquem reverter o quadro é um dos agravantes. Nessa linha de raciocínio, em sua obra “O cidadão de papel”, o célebre escritor Gilberto Dimenstain disserta acerca da desigualdade de acesso aos benefícios normativos. Diante disso, a conjuntura dessa análise configura-se no Brasil atual, já que durante toda a história houve a situação de oprimido e opressor (escravo/senhor, esposa/esposo, empregado/empregador e etc.), atualmente, é a de pai e filho. Por conseguinte, as pessoas estão frustradas com suas vidas e acabam descontando nos próprios filhos, uma vez que a agressão é mais um ato para compensar a raiva que para ensinar.

Portanto, para combater a violência doméstica infantil, o Governo Federal, por intermédio dos órgãos legislativos, deve criar um projeto de lei que aumente a atenção dada às crianças, será feito por meio do Creas (Centro de Referência em Assistência Social), com visitas mensais de seus agentes nas residências, a fim de verificar se está havendo algum problema – o acompanhamento deve ser feito até o décimo oitavo aniversário da pessoa acompanhada. Dessa forma, poder-se-á acabar com o Exército de Cidadãos de Papel brasileiro.