Violência infantil: como garantir os direitos da criança e do adolescente?

Enviada em 05/05/2022

O Artigo 227 da Constituição Federal assegura, em teoria, a dignidade e o res-peito à criança e ao adolescente, ao mesmo tempo que incrimina a exploração, a violência e a crueldade com os mesmos. Na realidade prática, entretanto, no que diz respeito à segurança infantil, pode-se observar uma grande falha no cumpri-mento da legislação, tendo em vista a permanência dos casos de abusos de muitos desses indivíduos (muitas vezes, vítimas em sua própria residência). Esse fato causa consequências negativas que podem perdurar por toda vida da vítima.

É evidente que, apesar da lei assegurar direitos fundametais para crianças e adolescentes, há, muitas vezes, negligências por parte dos responsáveis. Além disso, na maioria dos casos de violências, esses responsáveis não apenas falham na supervisão, como são os próprios agressores, segundo a Secretaria de Direitos Humanos (SDH). Vale ressaltar que não é apenas em casa que os menores estão sob os riscos de maltratos: instituições - como as religiosas - não estão isentas do descumprimento da lei. Um exemplo disso é retratado no filme “Spotlight - segredos revelados”, onde jornalistas denunciam casos de abuso sexual infantil por padres de igrejas católicas ao redor do mundo.

Ademais, é necessário relacionar os danos sofridos pelas vítimas à possíveis sequelas causadas por eles. Dado que a violência sofrida na infância - seja ela físi-ca ou psicológica - reflete no seu desenvolvimento, os traumas menosprezados podem contribuir para a formação de um indivíduo agressivo, suscetível à repro-dução do comportamento perverso com outras pessoas no futuro.

Em vista desses problemas, é imprescindível o combate da violência intantil, co-mo forma de proteção a todos os jovens. O Governo Federal deve, portanto, inclu-ir no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) uma lei que exija a presença fre-quente de psicólogos em escolas de ensino básico, com o intuito de verificar - em contato direto com os jovens - se há indícios de maltratos e, se necessário, relatar à SDH para que providências sejam tomadas. Deve, também, subsidiar campa-nhas televisivas que informem ao público em geral a necessidade das denúncias, a fim de vencer a violência infantil que, assim como afirmava o filósofo Jean-Paul Sartre, é uma derrota em qualquer maneira que se manifeste.