Violência infantil: como garantir os direitos da criança e do adolescente?

Enviada em 04/07/2022

A constituição Federal de 1988, prevê em seu artigo 6°, o direito a proteção à infância, como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa dois aspectos importantes: a violência infantil causada por parentes e a negligência quanto a identificação dos abusos e denuncia do agressor.

Em primeira análise, evidencia-se a violência na forma de abusos físicos, psicológicos e sexuais contra a criança, em maioria dentro de sua residência, por pais e familiares. Sob essa ótica, uma pesquisa da Secretaria de Direitos Humanos, aponta que mais de 60% das 170 mil denúncias de abuso infantil no ano de 2021 foram feitas dentro do lar da vítima, tendo os pais como os principais agressores. Dessa forma, se observa a dificuldade da vítima em comunicar os abusos, quando vindos de seus familiares pelo medo do constrangimento que viria a causar.

Além disso, é notória a negligência quanto a denuncia das agressões uma vez que identificadas, segundo dados do Programa Criança Esperança, cerca de 45% dos brasileiros já sofreram ou presenciaram algum tipo de abuso infantil, infelizmente muitos desses casos acabam nunca sendo denunciados, por omissão dos parentes que presenciaram os atos, acarretando ainda mais sofrimento e vulnerabilidade na construção das famílias. Dessa forma, a denuncia se faz cada dia mais necessária, uma vez que os assediadores só aprenderão a respeitar suas famílias quando sofrerem as consequências de suas ações, como diz o pensador Romano Descovi.

Depreende-se portanto, a adoção de medidas que venham conter a violência infantil. Dessa maneira, cabe aos Governos Estaduais, juntamente com a Secretaria de Proteção a criança e adolescente, facilitar o processo de denúncia, por meio de psicólogos e enfermeiros em escolas para identificar casos de agressão, criando um ambiente ais seguro para as queixas, a fim de identificar os abusos e se ter as medidas apropriadas. Somente assim, construiremos uma sociedade com mais segurança para nossas crianças e adolescentes.