Violência infantil: como garantir os direitos da criança e do adolescente?

Enviada em 26/07/2022

O Estatuto da Criança e do Adolescente é o documento que traz a doutrina da proteção integral dos direitos dos menores, que passa a entendê-los como sujeitos de direitos, dignidade e proteção, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Contudo, infelizmente tal prerrogativa não faz-se evidente na realidade atual, onde se é analisado o índice de abuso de menores no Brasil. Diante esse prisma, torna-se indíscutivel a solução dos princípios que agravam a violência Infantil.

Em primeira análise, é inquestionável que a falta de monitoramento e a inoperância das instituições governamentais estão entre as causas da persistência da problemática. De maneira análoga à isso, a tese “Instituições zumbis” é a definição que o sociólogo Zygmunt Bauman deu para simbolizar as instituições que não cumprem seu papel social a que inicialmente se propôs com o Estado. Nessa perspectiva, no momento em que efetua-se a denúncia contra a violência infantil, e as autoridades não se atentarem em tutelar o menor com absoluta prioridade, essa criança vítima de maus tratos irá encontrar-se em um estado de precariadade protetiva e moral, podendo acarretar em diversos problemas futuros.

Ademais, a experiência de violência vivenciada na família de origem impacta na vida da criança, consequentemente destacando prejuízos nas áreas intrapessoais, emocionais e sociais. Vale ressaltar não apenas os efeitos adversos nas relações afetivas, mas também em outros contextos, legitimando a violência como estratégia de resolução de conflitos nas mais diversas situações, podendo gerar um ciclo no hábito da agressão familiar.

Portanto, medidas são necessárias para combater o impasse. Para isso é crucial que o Ministério da Justiça e Segurança Pública, certifiquem-se que seja cumprido o reconhecimento das crianças e dos adolescentes como sujeitos de direitos protegidos pela lei, colocando em prática a Lei nº 8.069, com a finalidade de assegurar a defesa destes jovens. Além da implementação de campanhas midíaticas, e palestras escolares reafirmando a necessidade da proteção desses menores em ambiente domiciliar. Logo, espera-se com essas ações a garantia dos direitos da criança e do adolescente em seu absoluto desenvolvimento.