Violência infantil: como garantir os direitos da criança e do adolescente?

Enviada em 07/07/2022

Com o advento da “Revolução Industrial”, surgiu a exploração do trabalho infantil, em que crianças eram privadas de seus direitos sendo obrigadas a trabalhar exaustivamente, sofrendo agressões caso recusassem. De maneira análoga a isso, a violência infantil. Nesse prisma, destacam-se dois aspectos importantes: as pessoas que se omitem diante de um caso de violência infantil e o detentor da guarda da criança que a priva de seus direitos.

Nesse cenário, evidencia-se as pessoas que se omitem diante de um caso de violência infantil. Sob essa ótica, Jean-Paul Sartre afirma que a violência, seja qual for a maneira como ela se manifesta, é sempre uma derrota. Dessa forma, vê-se que a violência é destruidora e causa muitos danos às vítimas, logo quem se omite perante um caso de violência compactua com o agressor.

Além disso, é notório o detentor da guarda da criança que a priva de seus direitos. Desse modo, a Constituição de 1988, art.227, assegura a criança, e ao adolescente, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, e à liberdade. Consoante a isso, observa-se que é obrigação de quem detém a guarda da criança assegurar esses direitos, e quem a priva dos mesmos está indo contra a lei.

Depreende-se, portanto, de medidas que venham diminuir a violência infantil. Dessa maneira, cabe ao Poder Judiciário, junto ao Ministério da Educação, fazer uma fiscalização, do cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, e promover campanhas educacionais, por meio de palestras e aulas, a fim de que as pessoas tenham consciência do quão nocivo é a violência na vida da criança. Somente assim, a violência infantil não tomará a mesma proporção da época da Revolução Industrial.