Violência infantil: como garantir os direitos da criança e do adolescente?
Enviada em 12/07/2022
A contituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6° o direito da proteção á infância, como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa nao tem se reverberado com ênfase na pratica, quando se observa a quantidade de violência infantil e a falta dos direitos da criança e do adolescente no Brasil. Dessa maneira, é necessário medidas para superar esse impasse, o qual tem como causa a recusa de entidades em prover seus direitos e a negligencia ou abandono de seus responsáveis com situações de descuido e desamparo.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ineficácia governamental para combater a violência infantil. Nesse sentido, se tem dados alarmantes como o do IBGE-2019 com mais de 45.000 denuncias. Essa conjuntura, segundo as ideias do Filosofo contratualista Jhon Locke, configura-se como uma violação do ´´contrato social´´, ja que o estado não cumpre a sua funçao de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis como a proteção ao jovem e adolescente, o que infelizmente evidente no país.
Ademais é fundamental apontar o abandono e a negligência por parte dos responsáveis como impulsionador da violência e a falta de garantia dos direitos das crianças e adolescentes no Brasil, com uma taxa de mais de 68%. Diante de tal exposto, nada se justifica, pois o desenvolvimentos desses cidadãos é de extrema depêndencia dos pais. Logo é inadmissível que este cenário possa pendurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o governo federal por meio do conselho tutelar e o estatuto da criança e adolescente (ECA), invista em segurança e bem estar para as vítimas e formule leis de condenaçao mais rígidas, afim de cessar a violência infantil e garantir os direitos da criança e do adolescente. Assim, se consolidará uma sociedade mais segura para os mesmos, e permeada pela efetivação da magna carta.