Violência infantil: como garantir os direitos da criança e do adolescente?
Enviada em 14/07/2022
É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento aterrorizante, vexatório ou constrangedor (Artigo. 18 da Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990) escrita no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). De maneira análoga a isso, a Violência infantil: como garantir os direitos da criança e do adolescente. Nesse prisma, destacam-se dois aspectos importantes, a violência sexual e a falta de assistência em comunidades pobres.
Nesse cenário, evidencia-se a violência sexual. Sob essa ótica, temos vários crimes que ocorrem até hoje, assim como mostrado na pesquisa feita pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), entre 2017 e 2020, 180 mil crianças e adolescentes sofreram violência sexual, uma média de 45 mil por ano. Dessa forma, conclui-se que esmo com uma imensidão de leis voltadas para as crianças e os adolescentes, ainda ocorre crime contra esses.
Além disso, é notório, a falta de assistência em comunidades pobres. Desse modo, a desigualdade social está muito presente no contexto, assim como na citação de Jean-Jacques “A propriedade privada introduz a desigualdade entre os homens, a diferença entre o rico e pobre, o poderoso e o fraco, o senhor e o escravo, até a predominância do mais forte. O homem é corrompido pelo poder e esmagado pela violência.” Consoante a isso, como na citação de Jean-Jacques, o homem é corrompido pelo poder e esmagado pela violência.
Despreende-se, portanto, a adoção de medidas que venham diminuir a violência infantil: como garantir os direitos da criança e do adolescente. Dessa maneira, cabe as organizações responsáveis, tais como Conselho Tutelar e o Estatuto da Criança e do Adolescente, formar um conselho, por meio de pessoas capacitadas, a fim de que haja visitas aos lares para acompanhar a situação familiar, e promovendo campanhas em enfrentamento a violência infantil, principalmente nas escolas. Somente assim garantindo a proteção assim como escrito no Estatuto da Criança e do Adolescente( Lei nº 8.069, Artigo. 18), e por fim assegurando o futuro de uma nação.