Violência infantil: como garantir os direitos da criança e do adolescente?
Enviada em 21/07/2022
Segundo a Constituição Brasileira de 1988, o Estado deve criar mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares. Entretanto, mesmo sendo amparadas pelo Estado, todos os dias crianças e adolescentes sofrem inúmeros tipos de violência no país. Nesse Prisma, destacam-se dois aspectos importantes: o silenciamento e a apatia social.
Diante desse cenário, é importante destacar o silenciamento da criança ao sofrer algum tipo de abuso, que, por muitas vezes nem reconhece as atitudes violentas cometidas contra ela, isso se deve ao fato dos pais serem os principais responsáveis pelas agressões em mais da metade dos casos registrados, segundo a Secretaria de Direitos Humanos. Dessa forma, são necessários direitos que venham efetivar a segurança das crianças e adolescentes dentro de seus lares.
Além disso, é notória a apatia social frente a esse problema, visto que a população não se sensibiliza com os casos de violência infantil, contribuindo para o aumento deles. Consoante a isso, Paul Sartre diz que, independente da forma que a violência se manifeste ela será sempre uma derrota. A sociedade se abstém de prestar auxílio à classe infantil que está venerável, tornando-se responsável por ignorar a derrota que os abusos produzem nas vítimas. Desse modo, evidenciando a falha que o tecido social apresenta.
Portanto, fica evidente a necessidade de medidas que venham coibir a violência infantil e assegurar os direitos das crianças e adolescentes no Brasil. Por conseguinte cabe ao Governo Federal, órgão responsável pelo bem-estar da população, juntamente com a Polícia Civil de cada estado, elaborar um alerta de fácil acesso às crianças e divulgá-lo por meio das mídias de massa, a fim de que a vítima seja amparada pela polícia e assistência social, e tenha seu bem-estar preservado. Paralelamente, é preciso conscientizar a população sobre os direitos das crianças e adolescentes, para assim efetivar tudo que está previsto na Constituição.