Violência infantil: como garantir os direitos da criança e do adolescente?

Enviada em 26/07/2022

A Constituição de 1988 diz que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, o direito à vida, saúde, alimentação, educação, lazer, etc. De maneira análoga a isso, enxerga-se que a realidade brasileira é outra, pois frequentimente esses direitos não são cumpridos, principalmente ao direito à vida. Nesse prisma destacam-se: casos de violência contra menor domiciliar e o trauma decorrente à violência.

Em primeira análise, evidencia-se os casos de violência contra menor domiciliar. Sob essa ótica, segundo o último censo do IBGE(2019), mais de 60% dos casos de agressâo registrados, sejam elas físicas, psicológicas ou sexuais, ocorreram dentro do lar e os principais acusados são os pais. Dessa forma à vítima tem a imagem dos pais distorcida, ao invés de serem “heróis” se tornam “vilões”, e a formação do menor ficará confusa, pois a criança se espelha nos pais e o significado de afeto

se inicia quando recém-nascido,além do que a criança e adolescente estão completamente indefezos dentro do seu próprio refúgio, sua casa.

Além disso, é notório o trauma decorrente à violência. Desse modo à violência, seja ela física, sexual ou psicológica, gera um trauma, ferindo o corpo e a mente do menor, desencadeando problemas sérios como o comportamento agressivo, ou a dificuldade de se socializar. Consoante a isso, a novela “Avenida Brasil”, produzida pela rede globo, retrata a história da personagem “Rita”, e os maus tratos sofridos pela personagem quando criança. Em paralelo a isso enxerga-se a revolta e a angústia que é construída na mente e até mesmo expressada na etrutura física, estabelecendo uma “barreira” social e mental.

Depreende-se, portanto, a adoção de medidas que venham conter à violência contra a criança e ao adolescente. Dessa maneira, cabe ao Poder Executivo elaborar um plano de ação através do Minísterio da Educação, por meio de leis e atitudes que não se estabeleçam somente no papel, dando assistência à vítima, como por exemplo tratamento psicológico, a fim de garantir o bem estar e a segurança do padecente. Somente assim, concretiza-se a estrutura prescrita na Constituição de 1988, o direito à vida.