Violência infantil: como garantir os direitos da criança e do adolescente?

Enviada em 26/10/2023

Embora prevista no 6.º artigo da Constituição Federal de 1988 como direito social básico, a garantia segurança, nem todos os brasileiros de fato gozam desse princípio, dado que, crianças vem sofrendo um tratamento injusto no que tange a sua proteção, impossibilitando, desse modo, a difusão dessa prerrogativa funda-mental. A partir do exposto, faz-se imprescindível a análise dos fatores que favo-recem esse cenário e os obstáculos que devem ser enfrentados para a garantia da proteção a juventude, tais quais, a carência de políticas públicas e a negligência civil diante desse quadro.

A priori, é importante ressaltar a débil ação do poder público vista na ausência de medidas governamentais para debelar a violência, feito que confronta direta-mente com o texto constitucional, haja vista que ele determina como responsabi-lidade do Estado, a promoção de segurança. Ademais no texto “As cidadanias mu-tiladas”, o geógrafo brasileiro Milton Santos pontua que a democracia somente é efetiva à medida que atinge a totalidade do corpo social, ou seja, quando os direi-tos são desfrutados por todos os cidadãos. No entanto, a violência infantil eviden-cia que infelizmente não há democratização da segurança no Brasil.

Além disso, segundo a filósofa alemã Hannah Arendt, o “mal” é naturalizado, e por conseguinte, seus efeitos no corpo social são banalizados. Analogamente a esse pensamento, atualmente no desafio da promoção do bem estar infantil, os maus tratos a crianças retratam o “mal” normalizado, uma vez que a violência é tão presente culturalmente que algumas atitudes sequer são vistas como violentas e são aceitas como uma forma de impor autoridade. Com isso, o número de denún-cias ainda é pequeno em comparação com a realidade acarretando na perda da infância e em estados psíquicos negativos e depressivos para a vítima.

Portanto, é necessária a aplicação de condutas para mitigar a problemática discutida. O Ministério da Justiça e Segurança Pública em sinergia com a mídia, deve criar programas de conscientização da população quanto às formas de violência, por meio de programas de televisão que abordam a temática e suas consequências, a fim de arrefecer a disseminação do problema e desse modo permitindo a equidade prevista na Constituição.