Violência no trânsito em debate no Brasil
Enviada em 26/09/2020
A Constituição Federal de 1988 assegura a todo cidadão brasileiro o direito à vida e ao bem-estar social. A violência no trânsito, porém, impede que tais garantias sejam usufruídas por parte da população brasileira, devido à irresponsabilidade dos indivíduos e à ineficácia governamental.
De acordo com o filósofo francês Jean-Paul Sartre: “a violência, seja qual for a maneira como ela se manifesta, é sempre uma derrota”. Esse pensamento evidencia-se diante dos inúmeros casos de acidentes de trânsito ocasionados devido, entre outras causas, à imprudência dos motoristas ao não respeitarem os limites de velocidade ou ao dirigirem sob efeito de álcool, por exemplo. Nessa ótica, o meio social se configura como derrotado, tendo em vista a presença da violência em detrimento ao direito à vida.
Com base em dados estatísticos divulgados, em 2011, pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a violência no trânsito é a terceira maior causa de mortes no mundo. Ainda assim, observa-se a precariedade das estradas e sinalizações, contribuindo para que essa situação torne-se cada vez mais agravante.
Logo, nota-se que medidas são necessárias para mitigar esse problema. O Estado deve, por meio dos impostos pagos pelos cidadãos, direcionar apoio financeiro às cidades, com a viabilização de recursos tecnológicos e contratação de profissionais, de modo a proporcionar melhorias nas estradas e aumentar a fiscalização, melhorando a locomoção populacional e punindo os infratores. Dessa forma, os indivíduos vão usufruir dos seus direitos constitucionais, tornando a sociedade brasileira mais justa.