Violência no trânsito em debate no Brasil
Enviada em 26/09/2020
O Brasil é o 5º maior país em extensão no mundo, logo, sempre foi necessário modais de transporte eficientes para a integração nacional. Porém, devido a fatores históricos e econômicos, não foi isso que ocorreu, a prioridade da administração pública estava voltado para o modal de transporte rodoviário. Sob tal óptica, o país enfrenta, hoje, um grande problema atribuído a falta de infraestrutura e agravado com sistema legislativo falho, a saber, a violência no trânsito brasileiro.
Primeiramente, cabe ressaltar que a responsabilidade da alarmante violência no trânsito brasileiro é devido a má gestão pública histórica. Porquanto, em 1956, o então presidente Juscelino Kubitschek decidiu favorecer o modal de transporte rodoviário na busca de atrair empresas automobilística para o país. Dessa forma, cometeu-se um grave erro que foi fortalecido ao longo dos anos, o qual era dar ênfase para a economia ao invés da qualidade de vida; o sistema rodoviário, assim, não se adapta a realidade do Brasil, tendo em vista a alta concentração popular em poucas áreas e a grande extensão do país, o que, por conseguinte, causa trânsito.
Outrossim, é importante salientar que o fato de existir trânsito não necessariamente deveria ser o suficiente para ser violento. Entretanto, o sistema legislativo contribui para incentivar esse ato, dado que em setembro de 2020 o Senado aprovou uma nova emenda constitucional que aumenta o número de pontos na certeira de motorista dos jovens, de 20 para 40 pontos. Desse modo, o brasileiro comete infrações constantemente no trânsito, sem se quer perder sua carteira de habilitação, o que, posteriormente, leva essas pessoas a serem mais violentas no trânsito.
Portanto, é necessário mudar essa realidade. Assim, cabe ao Estado, por meio de recursos capitalizados da União, implementar modais de transportes que desconcentre o trânsito regional, como o ferroviário, bem como solicitar ao órgão legislativo que aprove leis que sentencie condutores agressivos à detenção, posto que, esses atos têm por finalidade reduzir o estresse no trânsito e oprimir a violência.