Violência no trânsito em debate no Brasil
Enviada em 03/10/2020
No artigo 6 da Constituição Federal de 1988, é direito de todos à segurança pública. Entretanto, a violência no trânsito impede que esse direito seja exercito na prática, devido a falta de denuncias e fiscais nas estradas brasileiras.
Em primeiro plano, deve-se destacar a ausência de prestação de queixa como um dos complicadores do problema, já que leis de assistência são falhas. Ademais, o medo de denunciar os acontecimentos, dificulta apreender motoristas que cometem crimes no trânsito e consequentemente aumentando o número de mortes, o que coloca o Brasil em 5º lugar como o país com mais índices de violência, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS).
Em segundo plano, o não incentivo do governo aos agentes fiscalizadores, aumenta a violação das leis de trânsito. Segundo Nicolau Maquiavel, filósofo italiano, “as leis mesmo que bem ordenadas são imponentes diante dos costumes”. Dessa maneira, as pessoas não se comportam respeitando e se fiscais fossem empregados diminuiriam esses casos.
Portanto, medidas exequíveis são necessárias para resolver tal impasse. Cabe ao Ministério da Infraestrutura juntamente com o Ministério do Trabalho, aumentar os serviços de inspeção das rodovias, por meio de postos da policia federal e agentes capacitados com concurso público, de modo em que todo ponto de estrada tenham esses recurso, a fim de mitigar as imprudências cometida nos trânsito. Somente assim, a situação tratada poderá ser gradativamente erradicada, pois conforme Gabriel, o pensador, “na mudança do presente a gente molda o futuro”.