Violência no trânsito em debate no Brasil

Enviada em 29/09/2020

Durante o período denominado República Populista, o presidente JK lançou o Plano de Metas com o slogan “50 anos em 5” e por meio deste possibilitou a inserção de indústrias automobilísticas no território nacional. Nesse viés, o automóvel transformou-se em um artigo de luxo ,um sonho de consumo de todo cidadão brasileiro, o que propiciou o crescimento exacerbado de veículos no país. Entretanto, o desenvolvimento do automobilismo coadjuvou para o surgimento da violência nas vias de trafego, majoritariamente, motivada pela negligência do motorista e a aplicação legislativa branda aos infratores.

A priori, de acordo a filosofia de Aristóteles, todas as ações tendem a um fim, o Sumo Bem, que não pode ser alcançado individualmente, e, sim, em coletivo por toda a cidade. Nessa ótica, nota-se a irresponsabilidade dos motoristas brasileiros, em relação ao próximo, pois ao trafegarem sob a adoção de práticas não permissíveis perante a lei, como uso do celular enquanto dirige, o não uso do cinto de segurança e a embriaguez ao volante, coloca a própria vida e a de outrem em situação de vulnerabilidade e alto risco. Dessa forma, a imprudência de condutores automobilísticas culminam em peripécias de violência no trânsito, que resulta na destruição da vida de números brasileiros e na interrupção de seus sonhos.

Outrossim, o Código de Trânsito Brasileiro determina as normas de conduta, infrações e penalidades para os diversos usuários desse complexo sistema. Conquanto, observa-se aplicação inábil da legislação no acometimento de infrações no ambiente de trânsito atual, o que coadjuva para persistência de atitudes imprudentes incipientes, que culminam em vicissitudes. Dessa forma, a punição contra a incúria dos automobilistas deve ser aplicada rigorosamente e efetivamente.

Em suma, é evidente a situação de violência no trânsito e medidas devem ser aplicadas para reverter essa situação. Desse modo, cabe ao motorista brasileiro, trafegar de forma responsável, por meio do uso do cinto de segurança não uso do celular e a lucidez enquanto dirige, a fim de que não haja o acometimento de acidente nas vias de tráfego no Brasil. Além disso, é imprescindível que o Poder Judiciário atue de maneira efetiva na apuração de infrações no trânsito, por meio da punição rigorosa, a fim de que haja maior engajamento em respeito às normas impostas pela lei. Assim, haverá atenuação dos casos de violência de trânsito na sociedade brasileira hodierna.