Violência no trânsito em debate no Brasil

Enviada em 01/10/2020

Segundo o artigo 6º da Constituição Federal de 1988, a segurança é um direito social. No entanto, no cenário brasileiro contemporâneo, nota-se que a legislação não é cumprida, uma vez que há uma crescente violência no trânsito, que é causada, majoritariamente, pela imprudência dos motoristas e pela péssima condição - estrutural e logística - das vias. Logo, para a minimização da problemática, intervenções governamentais são de extrema urgência.

É importante ressaltar, em primeiro plano, a negligência dos condutores dos veículos. Em sua obra “O princípio responsabilidade”, o filósofo Hans Jonas defende que a ação humana deve ser dotada de uma consciência individual e coletiva. Entretanto, observa-se que grande parte dos brasileiros não refletem acerca de suas atitudes, visto que os canais de comunicação transmitem diariamente acidentes de trânsito - com vítimas fatais - ocasionados pelo abuso de bebida alcoólica, mesmo após a implantação da Lei Seca em 2008. Desse modo, constata-se que os mecanismos que atuam na prevenção de vítimas do tráfego não funcionam de maneira efetiva, o que demanda a formulação de projetos mais estratégicos.

Ademais, vale destacar o mau planejamento das ruas. A urbanização no Brasil, que iniciou-se na década de 1950, ocorreu de forma não planejada. Nesse sentido, o intenso êxodo rural desencadeou o crescimento descontrolado das cidades, que não possuíam uma infraestrutura adequada para atender às necessidades do imenso contingente populacional. Sob essa ótica, vê-se que após sete décadas os problemas persistem, haja vista a pavimentação asfáltica de baixa qualidade - resistência insatisfatória aos impactos ambientais e potencial risco aos indivíduos - e a dessincronização dos sinaleiros - agrava o congestionamento e favorece a ocorrência de acidentes. Tendo isso em vista, o contexto negativo supracitado contribui para a redução da qualidade de vida da população e ameaça a integridade física dos citadinos.

Portanto, é imprescindível a adoção de medidas a fim de mitigar o quadro atual. Para tanto, com o objetivo de reduzir o número de mortes, cabe aos Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRAN) reformularem, por meio de um estudo analítico, as rondas dos policiais rodoviários estaduais. Tal ação será realizada após a análise das ruas e dos horários que apresentam a maior incidência de acidentes. Além disso, com a finalidade de otimizar as vias, as prefeituras municipais devem, por intermédio de verbas, promover o asfaltamento das ruas e a melhora do funcionamento dos sinais de trânsito. A última providência se concretizará mediante a contratação de engenheiros de trânsito. Assim, a segurança, direito assegurado pela Constituição Federal, ultrapassará o plano teórico.