Violência no trânsito em debate no Brasil

Enviada em 13/10/2020

De acordo com João Paulo II, " a violência destrói o que ela pretende defender: a dignidade da vida, a liberdade do ser humano." Não obstante o trânsito representar a concretização da liberdade de ir e vir, a violência neste meio apresenta-se como um empecilho para que a coletividade usufrua plenamente deste direito. A imprudência dos condutores e pedestres é a principal catalizadora da problemática e deve ser debatida amplamente pelos brasileiros.

Em primeira análise, é cabível destacar o desrespeito à sinalização de trânsito como uma comprovação do imponderamento dos condutores ou pedestres. O filósofo Thomas Hobbes elucida a importante relação do Estado, criado para prover segurança, e as leis, quando afirma que toda infração da lei é uma ofensa contra o Estado. A despeito disso, mesmo a sinalização viária configurando-se como a ilustração do comando legal na prática, muitas pessoas, precipitadamente, cometem ilícitos como embriaguez ao volante, ultrapassagens e travessias em locais impróprios, entre outros. Com efeito, a infração de trânsito é uma afronta direta ao sentimento de segurança pública.

Em segunda análise, este mesmo descuido é uma consequência inevitável da falta de aprofundamento teórico das normas de tráfego. A inexistência de conhecimento inviabiliza a execução de condutas conscientes, consoante o pensamento do escritor Aldous Huxley: “conhecimento não é aquilo que você sabe, mas aquilo que faz com o que sabe”. Malgrado, muitos condutores não sabem que a manutenção preventiva dos veículos, a execução da direção defensiva e o respeito às proibições explicitadas no Código de Trânsito Brasileiro são essenciais para a atenuação da violência no trânsito. Consequentemente, o conhecimento municia a cidadão de boas informações que fundamentam boas práticas.

Irrefutavelmente, portanto, a violência no trânsito deve ser combatida com informação e sanção. Desse modo, cabe a PRF (Polícia Rodoviária Federal) realizar programas informativos por intermédio de campanhas publicitárias e palestras educativas para propagar princípios que concernem à direção defensiva, a fim de fomentar a consciência cidadã dos indivíduos nas vias públicas. Ademais, a PRF deve utilizar-se de seu poder de polícia, criando mais operações de fiscalização e repressão para coibir práticas infratoras, com o fito de endossar a incolumidade social. Assim, a violência, prejudicial a liberdade humana como salientou João Paulo II, será cada vez mais suprimida.