Violência no trânsito em debate no Brasil
Enviada em 17/10/2020
A Constituição federal de 1988, também conhecida como Constituição Cidadã, compromete-se com a efetividade da segurança pública no país. Entretanto, tal garantia é deturpada, visto que a violência, as-sim como presente no corpo social, é pertinente nas estradas e rodovias. Esse cenário nefasto ocorre não só em razão da falta de medidas preventivas ao ato, mas também devido as deficitárias legislações e ações jurídicas que deveriam combater a cultura da violência no trânsito brasileiro. Logo, faz-se impe-riosa a análise dessa conjuntura para que o previsto constitucionalmente seja, de fato, consolidado.
Em primeira análise, a Dialética Hegeliana, proposta por Hegel no século XVIII, consiste na teoria da força motriz que, mediante o embate de ideias, uma sociedade igualitária é edificada. Sob essa ótica, é possível afirmar que a esporádica quantidade de políticas públicas dialógicas acerca das problemáticas oriundas da violência no trânsito, como homicídios e acidentes automobilísticos, representam lacunas da segurança garantida pelo Estado, pois, dessa maneira, o agente que deveria impulsionar a força idealizada pelo filósofo, não exerce o básico que é orientar os cidadãos por intermédio do diálogo. Sendo assim, torna-se claro que a comunicação entre os poderes nacionais, motoristas, pedestres e demais cidadãos é a principal medida preventiva para que a violência não perpetue-se nas estradas.
Ademais, é válido ressaltar que apesar da violência, em qualquer âmbito, ser considerada crime justi-ficativo de pena, no trânsito, esse impasse, muitas vezes, é culturalmente banalizado, pois mesmo que ataques morais e verbais também configurem violações da lei, constantemente são negligenciadas pela justiça brasileira. Diante disso, essa banalização legislativa evidencia o que sociólogo contemporâneo Anthony Giddens destacou no livro Mundo em Descontrole, onde o estruturalista relata que o indivíduo é diretamente influenciado pelas estruturas do cotidiano. Assim sendo, é evidente que em um Código Civil onde a os direitos civis não são respeitados pela própria lei, dificilmente não será descartado por parte da população.
Depreende-se, portanto, a relevância do debate sobre a violência no trânsito do Brasil. Nesse sentido, é necessária ação do Governo. O CONTRAN, Conselho Nacional de Trânsito, deve, por meio de excursões pelas principais rodovias do país, alocar, pelo menos aos finais de semana, comunicadores nas estradas a fim de que esses profissionais possam mostrar, com dados, os perigos supracitados que a violência no trânsito pode acarretar. Além disso, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário precisam atuar em concordância, efetivando e aplicando leis que possam atender desmoralizações e discussões no trânsito, assim como fazem em casos de violência física. Dessa forma, a Constituição Cidadã, certamente, estará visando garantir a segurança do cidadão.