Violência no trânsito em debate no Brasil

Enviada em 18/10/2020

O Estado é uma instituição política de caráter normativo que visa ao estabelecimento de normas e regras para o bom funcionamento da sociedade. Desse modo, vale enfatizar que o artigo 6 da Constituição Federal de 1988 garante, dentre outros direito, o acesso a segurança. Contudo, o alto índice de violência no trânsito no Brasil prova o descumprimento desse direito na prática. Diante dessa perspectiva, cabe avaliar os fatores que favorecem esse quadro.

É importante ressaltar, em primeiro plano, que o Brasil é um país muito violento no trânsito e tem destaque mundial nesse aspecto. De acordo com informações da Organização Mundial da Saúde (OMS), o país é o 5° no ranking mundial de violência no trânsito. Ademais, a nação se destaca também no elevado índice de acidentes de moto, e ocupa o 2° lugar no número mundial de mortes. Portanto, pode-se concluir que o país não tem a educação necessária para existência de um trânsito seguro, além de ser regido pela violência e imprudência, em suma, mudanças são necessárias.

Cabe mencionar, em segundo plano, que o atual problema não é um legado histórico, e o trânsito brasileiro está ficando cada dia mais perigoso. Segundo dados do site “Maio Amarelo”, as mortes por acidentes de trânsito envolvendo motocicletas e automóveis em 1998 foram menos de 2.000 e 4.000, já em 2015 chegou a 12.000 e próximo de 10.000 mortes respectivamente. Destarte, essa situação deve ser alterada com ações efetivas para que algo tão negativo não venha a se tonar um legado histórico nacional.

Portanto, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) deve tornar mais rígida as etapas do processo de requerimento da Carteira Nacional de Habilitação, por meio do aumento da rigidez nas leis e se necessário alteração e criação de novas leis, além de tornar obrigatório aos estados aumentar o número de guardas de trânsito nas vias com maior incidência de violência e acidentes. Espera-se, com isso, diminuir ou sanar o problema e, assim,  garantir o direito à segurança do artigo 6 na prática.