Violência no trânsito em debate no Brasil
Enviada em 26/10/2020
Apesar do Brasil ratificar a Agenda 2030 estabelecida pela Organização das Nações Unidas em 2015, que cria uma meta de assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, o Estado brasileiro ainda demonstra uma inércia para solucionar a lacuna da violência no trânsito na sociedade brasileira. Logo, as negligências afetam o direito à saúde e a produtividade nacional.
Primeiramente, destaca-se o Artigo 196 da Constituição que garante que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, todavia, a defasagem em não cumprir a lei federal contribui para a violência no trânsito, assim como a violência no trânsito são a terceira causa de morte no Brasil, bem como foram registrados no Brasil cerca de 210 mil mortes em acidentes de trânsito, o que corresponde a cinco mortes por hora, segundo dados do Ministério da Saúde. Tendo o exposto em vista, é de salientar que o negligenciamento do Estado em não cumprir a Constituição, garante que não há vontade política para extinguir esse imbróglio.
Ademais, é imperativo ressaltar que a violência no trânsito prejudica a economia. Como resultado, verifica-se que o Brasil perde em produtividade econômica mais de 149 bilhões de reais, seguidamente, atendimentos às vítimas de acidentes de trânsito é um dos três principais gastos do Sistema Único de Saúde (SUS), dados fornecidos pelo Ministério da Saúde. Em suma, é notório que a violência no trânsito não é um problema exclusivo de saúde pública, mas também de economia.
Portanto, urge o Ministério da Saúde, órgão responsável pela administração e manutenção da saúde pública do país, potencializar projetos que visam a diminuição da violência no trânsito, por meio de propagandas em rádios e televisões para a divulgação de medidas educativas no trânsito e alertar os malefícios que a violência no trânsito pode ocasionar, visando a diminuição dos gastos referentes ao Sistema Único de Saúde e o melhoramento da produtividade nacional, no âmbito de garantir os direitos e garantias constitucionais.