Violência no trânsito em debate no Brasil
Enviada em 04/11/2020
Conhecida como “Cidadã”, por ter sido concebida no processo de democratização, a Constituição Federal foi promulgada em 1988 com a promessa de assegurar os direitos de todos os brasileiros. No entanto, apesar da garantia constitucional, nota-se que o ato de violência e descriminação ocorrida cotidianamente no trânsito configura-se como uma falha no princípio da isonomia. Sendo assim, percebe-se que a violência possui raízes amargas no País, devido não só a infraestrutura deficiente, mas também a inabilidade de alguns motoristas.
Destaca-se, a princípio, a precariedade e infraestrutura defieciente das estradas como um dos complidores do problema. Nesse sentido, segundo Rousseau, na obra “Contrato Social”, cabe ao Estado viabilizar ações que garantam o bem-estar coletivo, nesse caso aos motoristas. Entretanto, nota-se, no Brasil, que a escassez de infraestrutura nas rodovias e estradas rompem com o dever do Estado, violando o que é exigido constitucionalmente.
Outrossim, a inabilidade dos motoristas pode ser fator de risco, visto que, eleva os riscos de acidentes e violência verbal ou física no trânsito. Ademais, pesquisa realizada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), afirma que os acidêntes de trânsito são a terceira maior causa de morte no mundo. Desse modo, é evidente que a imperícia no trânsito seja evitada, para que assim, acidentes e atos de violência em estradas possam diminuir.
Depreende-se, portanto, a importância de combater a violência no trânsito. Logo, medidas governamentais podem ser tomadas para reverter esse cenário. Posto isso, cabe ao ministério da Infraestrutura investir em manutenção nas rodovias e estradas, incluindo a pavimentação. Além de fiscalizar e fazer cumprir a legislação de trânsito, afim de reduzir o índice de mortes e violências. Com isso, as brigas e o desrespeito no trânsito diminuiria consideravelmente.