Violência no trânsito em debate no Brasil
Enviada em 04/11/2020
A partir da década de 1950,o presidente Juscelino Kubitschek deu início a ampliação da malha rodoviária no Brasil e consequente aumento no fluxo de carros. Longe do viés histórico, e adentrando-se a atualidade brasileira, verifica-se o crescimento no número de situações violentas no trânsito brasileiro,especialmente,no que diz respeito ao discernimento social com relação a sua importância perante a manutenção desse cenário,bem como a inoperância legislativa do Estado brasileiro.
Pontua-se,em uma análise inicial, a ausência de cooperação e consciência social em aspectos simples do trânsito como um dos principais fatores responsáveis pelo aumento no número de acidentes de rodoviários.Isso porque a atual sociedade brasileira encontra-se apartada da " consciência individual autônoma" narrada por René Descartes( conceito o qual evidencia a necessidade de uma percepção individual aflorada voltada ao bem estar social coletivo como um mecanismo de ascensão social harmônica). Desse modo,constata-se,como consequência,a inaptidão social em assegurar mecanismos básicos de segurança no trânsito como : não ingerir bebidas alcoólicas e em seguida dirigir,não fazer ultrapassagens indevidas,utilização do cinto de segurança por todos os passageiros.
Observa-se,em paralelo a isso, que para a mitigação de tal banalização maléfica enraizada nos brasileiros( como sugeriu Hannah Arendt para expressar a naturalidade com que o mal é aceito na sociedade moderna) cabe ao Estado uma maior coerção legislativa para os infratores.Uma vez que é constitucional,segundo o Art, 5 da Constituição federal de 1988, o dever do Estado em garantir segurança a todos os brasileiros.Todavia, atina-se para a essa ineficácia constitucional, já que,segundo o Detran(Departamento de Trânsito), 25% dos acidentes no trânsito no Brasil geram vítimas fatais e desses apenas 2% dos infratores que causaram os acidentes são devidamente punidos.Dessa maneira, constata-se à necessidade do Estado em ofertar a segurança e punição efetiva para os “seus filhos”- como ilustrou o filósofo Friedrich Hegel ao narrar à importância que o governo tem perante a coesão na sociedade.
Urge,portanto,que para a atenuação nos casos de acidentes com vítimas fatais no trânsito brasileiro,bem como a redução no quadro da violência rodoviária ,em geral, cabe ao Governo Federal,com o auxílio do Detran(Departamento de trânsito) e do Senado Federal, ampliar as punições legislativas voltadas aos infratores de regras do trânsito,por intermédio da aplicação de multas milionárias quando comprovada a embriaguez ou irresponsabilidade por parte do transgressor das regras legislativas vigentes no trânsito.Tais atitudes devem ser tomadas com o intuito de reduzir o número de acidentes e ampliar a “consciência individual autônoma” dos motoristas brasileiros.