Violência no trânsito em debate no Brasil
Enviada em 05/11/2020
Na literatura do Romantismo Indianista, notoriamente representada por José de Alencar, o Brasil é retratado, por vezes, como uma país perfeito, ideal para se viver. Entretanto, ao analisar a situação do país, observa-se que é somente herança literária, visto que a violência no trânsito ainda persiste na sociedade brasileira. Nesse cenário, dois motivos são pertinentes: as relações sociais e a negligência estatal.
Convém ressaltar, a princípio, que as relações sociais estão entre as causas dessa temática. Segundo Zygmunt Baumann e sua definição de modernidade, as relações sociais estão cada vez mais frágeis. De maneira análoga, é possível perceber que, na contemporaneidade do Brasil, as pessoas passaram a conviver em ambientes trabalhistas, com exigências e obrigações, o que ocasiona impaciência, cansaço e irritação. Portanto, as frágeis relações sociais, adicionadas ao estresse do cotidiano e à ineficiência das leis, garantem a permanência da hostilidade no trânsito.
Em segunda análise, de acordo com Rousseau, filósofo francês, cabe ao Estado melhorar a condição do homem em sociedade, no entanto, no Brasil, tal fato não ocorre e a brutalidade no trânsito persiste. Em primeira mão, conforme o Ministério da Saúde, 21% dos acidentes nas estradas brasileiras são causados por embriaguez. Nesse contexto, verifica-se a ineficácia da “Lei Seca”, utilizada como subterfúgio para expor a falsa atividade do Estado no que tange à problemática, visto que os dados apresentados revelam outra realidade. Logo, nota-se, as imperfeições do dirigismo governamental, que peca em negligenciar a adversidade.
Urge, portanto, que o Governo aumente os investimentos voltados à educação, instituindo cursos e palestras sobre a importância da paciência e coletividade no trânsito em todos os níveis escolares, a fim de minimizar os efeitos da “irritabilidade social”. Ademais, cabe ao Congresso, a utilização de países referências em prol da criação de uma comissão especializada, para flexibilizar à otimização das leis existentes, pois, em conjunto, essas atitudes certificarão à redução das inconveniências no trânsito.