Violência no trânsito em debate no Brasil
Enviada em 06/11/2020
Desde o século XVIII, com a corrente filosófica do Iluminismo, entende-se que o ser humano está em condições de tornar esse mundo um lugar melhor. Entretanto, quando se observa os impactos negativos da violência no trânsito brasileiro, verifica-se que essa é uma ideia constatada na teoria e não desejavelmente na prática. Nesse sentido, a insuficiência constitucional e social corroboram esse impasse e a problemática segue inerentemente ligada à realidade do país.
Efetivamente, muitas instituições sociais não se comprometem substancialmente com os impactos da violência no trânsito, mesmo que esse seja um dever da sociedade brasileira. Nesse âmbito, similarmente, José Saramago em sua obra “Ensaio sobre a cegueira”, caracteriza a despreocupação do Poder Público frente aos problemas sociais. Sob essa perspectiva, a violência no trânsito proporciona obstáculos na harmonização da segurança pública nacional, visto que, o Brasil apesenta média de 234 mortes por 100 mil veículos, de acordo com dados do Ministério da Saúde. Assim, atesta-se a necessidade de mudança de postura da sociedade e das instituições formadoras de opiniões para que os brasileiros possam vivenciar a tese defendida pela pensadora Simone de Beauvoir de que nada limita um indivíduo.
Paralelo a isso, a incúria social vinculada ao deficit em investimentos na promoção da diminuição da violência no trânsito fomenta a perpetuação do impasse, ainda que esse direito esteja respaldado na constituição de 1988. Nessa conjuntura, as políticas públicas que auxiliem o indivíduo, sobre conscientização e prudência ao dirigir, e o repasse de verbas para o setor de segurança no trânsito não são suficientes para atender à demanda nacional, o que resulta na incapacidade de harmonizá-lo, principalmente em áreas de grandes centros urbanos, prejudicando muitos brasileiros pela supressão desse direito.
Em síntese, são necessárias medidas que atenuem os impactos negativos da violência no trânsito. Logo, cabe ao Ministério da Justiça e Segurança Pública em parceria com o Estado, ao seguir o “Imperativo categórico” de Kant -que assegura que o princípio da ética é agir de forma que essa ação seja uma prática universal-, promover construções de semáforos, transportes públicos e seguros como metrôs e trens, a fim de diminuir o caos no trânsito, distribuir panfletos nos centros urbanos e nas periferias sobre a necessidade do uso do cinto de segurança, com o auxílio de profissionais capacitados e policiais com o objetivo de promover o bem-estar do brasileiro. Dessa forma, o Brasil poderá garantir a filosofia iluminista e a síntese kanteana será consolidada.