Violência no trânsito em debate no Brasil
Enviada em 13/11/2020
Apesar do Brasil ratificar a Agenda 2030 estabelecida pela Organização das Nações Unidas em 2015, que cria uma meta de assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, o Estado brasileiro ainda demonstra inércia para solucionar a lacuna da violência no trânsito na sociedade brasileira. Logo, as negligências afetam o direito à saúde e produtividade nacional.
Primeiramente, destaca-se o artigo 196 da Constituição, que garante que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Todavia, a defasagem em não cumprir a lei federal contribui para a violência no trânsito, assim como acidentes no trânsito é a terceira maior causa de morte no Brasil, bem como foram registrados no Brasil cerca de 2010 mil mortes no tráfego brasileiro, o que corresponde a cinco mortes por hora, de acordo com o Ministério da Saúde. Tendo o exposto em vista, é de salientar que o negligenciamento do Estado em não cumprir a Constituição garante que não há vontade política para extinguir esse imbróglio.
Ademais, é imperativo ressaltar que a violência no trânsito prejudica a economia. Como resultado, verifica-se que o Brasil perde em produtividade econômica cerca de 149 bilhões de reais, seguidamente, nos atendimentos às vítimas de acidente de trânsito é um dos três principais gastos do Sistema Único de Saúde, dados do Ministério da Saúde. Em suma, é notório que a saúde econômica brasileira é afetada negativamente por consequência dos gastos destinados as despesas das vítimas do trânsito.
Portanto, fica evidente a necessidade de medidas que venham amenizar a violência no trânsito. Por conseguinte, cabe o Ministério da Saúde, ampliar projetos que visam a conscientização para os motoristas e pedestres, por meio de propagandas em rádios e televisões, afim de que o Brasil não perca produtividade econômica e a garantia do direito à vida. Somente assim, esse problema será gradativamente erradicada, pois, conforme o Gabriel O Pensador, ‘‘Na mudança do presente a gente molda o futuro’’.