Violência no trânsito em debate no Brasil
Enviada em 21/11/2020
De acordo com o Artigo 6 da Constituição Federal de 1988, é garantido a todo brasileiro o direito a segurança. Entretanto, ao observar a crescente ocorrência de casos de violência no transito brasileiro, destaca a ineficiência da maior norma de hierarquia jurídica do país. Aponta-se, diante disso, o estresse e a má educação como causas deste problema.
É elementar que se leve me consideração que como foi definido pelo sociólogo Zygmunt Bauman, as relações sociais estão cada vez mais vulneráveis. Visto isso, ao se agravar num cenário caótico que é o transito acaba-se gerando algum conflito devido à essas dificuldades sociais e colocando em risco a segurança das pessoas.
Vale ressaltar, ainda, que de acordo com o filósofo São Tomas de Aquino, numa sociedade democrática todos temos os mesmos direitos e deveres. Porem, ao analisar o diferente comportamento das pessoas é evidente que a forma com que a educação foi construída com elas foi dada desigualmente, contraponto o filósofo.
Evidencia-se, portanto, que os problemas acerca da violência no transito de nossa sociedade se devem ao comportamento individual. Cabe Detran, responsável pelas políticas relacionadas ao trânsito, promover campanhas de orientação através das mídias sociais –twitter, facebook, intagram- visando diminuir a ocorrência de conflitos no trânsito. A aplicação dessas medidas é essencial e deve ser imediata, uma vez que colocarão a Carta Magna de 1988 de volta ao vigor.