Violência no trânsito em debate no Brasil

Enviada em 30/11/2020

A obra literária “Raízes do Brasil”- ensaio idealizado pelo historiador Sérgio Buarque de Holanda- discorre acerca da passividade do povo brasileiro ante às mazelas da civilização, o que constitui um resquício da colonização europeia. Por consequência, constata-se a naturalização de atos violentos no meio urbano, sobretudo, no trânsito. Nesse sentido, a violência exposta é perpetuada pela negligência do Poder Público e pela questão cultural de formação nacional, fazendo-se mister expor e viabilizar medidas para mitigá-las.

Em primeira análise, é imperativo elucidar que a Constituição Federal, promulgada em 1988, assegura o direito à segurança a todos os cidadãos, sendo dever do Estado cumprir com essa garantia jurídica. Todavia, tal prerrogativa faz-se pouco efetiva em metodologias de práxis, uma vez que o Brasil ocupa a quarta posição no índice de mortes por acidentes rodoviários no mundo, de acordo com dados da Organização Mundial da Saúde (OMS). Nessa lógica, esse fenômeno assemelha-se à literatura “Cidadãos de Papel”, escrita pelo jornalista Gilberto Dimenstein, a qual retrata a falta de aplicabilidade dos preceitos constitucionais. Desse modo, é essencial a reformulação de políticas públicas nesse setor, a fim de reverter o problema citado.

Sob outro prisma, é válido averiguar que aspectos socioculturais agravam a problemática em pauta. Isso porque, segundo o sociólogo polonês Zygmunt Bauman, vive-se em tempos de “modernidade líquida”, haja vista que o excesso de individualismo dificulta a primazia de atitudes éticas em prol do bem-estar coletivo. Verifica-se, então, que a cultura de extrema individualidade da sociedade hodierna prejudica o senso de coletividade no trânsito, tornando essenciais mudanças comportamentais nesse quesito.

Em síntese, a observação crítica dos fatos supracitados reflete a urgência de providências para mitigar os desafios para o combate à violência no trânsito. Portanto, compete ao Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) - instância máxima da administração do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) - investir, por meio de recursos federais, em tecnologias avançadas para uma eficaz fiscalização rodoviária, bem como em capacitação profissional para policiais rodoviários e agentes fiscalizadores. Para tanto, essa medida será aplicada em todo o território, com foco em áreas mais carentes, com o fito de melhorar a atuação do Governo Federal nesse âmbito. Ademais, cabe ao Poder Legislativo criar uma lei específica de frequência obrigatória em cursos de reeducação e instrução para o trânsito a cada 6 meses para toda a população. Por fim, tornar-se-á possível a construção de uma civilidade permeada pela efetivação dos princípios elencados na Carta Magna.