Violência no trânsito em debate no Brasil

Enviada em 01/12/2020

Conhecida como “Cidadã”, por ter sido concebida no processo de redemocratização, a Constituição Federal foi promulgada em 1988 com a promessa de assegurar o direito de todos cidadãos brasileiros, inclusive o direito ao bem-estar social. No entanto, apesar da garantia constitucional, nota-se que a violência no trânsito configura-se como uma falha no princípio da isonomia. Sendo assim, percebe-se que o problema possui raízes amargas no país, devido não só à negligência governamental, mas também à falta de contratação de agentes de trânsito.

Deve-se destacar, de início, a falta de investimento do Poder Público como um dos complicadores do problema. Nesse sentido, segundo Jean-Jacques Rousseau, na obra “Contrato Social”, cabe ao Estado viabilizar ações que garantam a pacificidade no trânsito. No entanto, nota-se, no Brasil, que a violência no trânsito rompe com as ideias do filósofo iluminista, uma vez que poucos recursos são destinados pelo Estado à implementação de leis governamentais que incentivem à não violência no trânsito. Dessa forma, é inaceitável que, em pleno terceiro milênio, o problema de violência no trânsito aconteça, violando o que é exigido constitucionalmente.

Outrossim, vale ressaltar que a situação é corroborada pela falta de contratação de agentes de trânsito. De acordo com o G1, cerca de 3% de agentes de trânsito foram contratados nos últimos anos e consequentemente os desafios contra a violência no trânsito vêm aumentando de forma alarmante, isso aliado ao descaso com a população que enfrentam o trânsito todos os dias. Nesse contexto, é essencial superar esses paradigmas que prejudicam diversos indivíduos.

Torna-se evidente, portanto, que a violência no trânsito precisa acabar. Sendo assim, o Ministério da Cidadania, órgão responsável pela assistência social, deve implementar leis que garantam a pacificidade no trânsito. Isso aconteceria por meio de uma equipe, em detalhe, um grupo de pessoas focadas em realizar vistorias diárias nos centros urbanos, com a finalidade de se cumprir a lei e garantir à paz no trânsito brasileiro.