Violência no trânsito em debate no Brasil
Enviada em 14/12/2020
A Constituição Federal de 1988 consagra os direitos e o bem-estar da população, inclusivo quanto à segurança. Entretanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a violência no trânsito brasileiro, dificultado, desse modo, a universalização desse direito. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o problema da violência no trânsito. Nesse sentido, dados da Confederação Nacional do Transporte (CUT) apontaram que 59% das estradas brasileira apresentaram algum problema. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo John Locke, configura-se como uma violação do “contra social”, uma vez que o Estado não cumpre sua função de garantir a segurança aos cidadãos.
Ademais, é fundamental apontar a imprudência dos condutores como impulsionador do problema da violência no trânsito do Brasil. Conforme estudo do Ministério do Transporte, quase 54% dos acidentes são causados pela imprudência dos motoristas. Diante de tal exposto, é notável que essa negligência nas estradas, como ultrapassagem de risco, não obediência à sinalização, etc, colabora para esse triste cenário brasileiro. Logo, é inadmissível que isso continue a perdurar.
Portanto, é urgente a importância de propiciar maior segurança do trânsito no Brasil, para que a Carta Magna seja, de fato, cumprida. Dessa maneira, o Poder Legislativo, juntamente com o Ministério da Economia, devem aumentar a verba pública, por meio de uma lei, para melhorar as condições das vias públicas, de modo a sanar este problema. Por fim, o Poder Executivo deve aumentar o contigente de pessoas e os equipamentos dos órgãos de fiscalização, como a Polícia Rodoviária Federal, por intermédio de concursos públicos, a fim de que cumpram sua função constitucional de garantir a segurança nas estradas brasileiras.