Violência no trânsito em debate no Brasil
Enviada em 08/12/2020
A Constituição Federal de 1988, termo hierárquico mais importante da nação brasileira, prevê em seu artigo 6º, o direito a segurança como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a violência no trânsito do país, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Urge, então, uma ação do Estado buscando diminuir os acidentes e melhorar a infraestrutura do sistema rodoviário.
No primeiro momento, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais efetivas para combater a violência no tráfego de automóveis. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a segurança, o que infelizmente é evidente no país. Nesse sentido, apesar da lei seca que contribuiu para diminuição de acidentes e que foi uma boa medida do poder legislativo, é perceptível a baixa fiscalização em comparação com os números de acidentes provocados pelo álcool, demonstrando dessa forma que é necessário uma ação mais incisiva de fiscalização e punitiva pelo descumprimento.
Ademais, é fundamental apontar a infraestrutura precária que é um impulsionador da insegurança rodoviária no Brasil. Rodovias sem asfalto ou com buracos, pouca sinalização em ruas e avenidas, iluminação precária, são alguns dos fatores que contribuem negativamente. Diante de tal exposto, é necessário uma atenção e um investimento público que garanta uma melhora nesse quadro.
Fica evidente, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Ministério da Infraestrutura, por intermédio do Governo Federal, proponha leis mais severas e punitivas contra os infratores, que faça também um investimento maior no modal rodoviário a fim de garantir maior segurança e tranquilidade nas vias públicas da nação brasileira.