Violência no trânsito em debate no Brasil
Enviada em 12/12/2020
A Constituição Federal, maior ordenamento jurídico brasileiro, assegura como dever da União e dos estados o estabelecimento de políticas públicas para a segurança no trânsito. Contudo, esse documento é ferido com os casos de agressividade no tráfego, a qual ocasiona problemas como linchamentos e mortes, e é impulsionado por diversos fatores. Dentre eles, a falta de educação sobre a problemática e a negligência estatal, que não conta com medidas de combate. Dessa forma, exigem-se medidas mitigadoras.
A princípio, é válido salientar que de acordo com a historiografia, o automóvel, invenção do século XIX e surgido com o modelo fordista, é apresentado como encurtador de espaço e tempo, entretanto, essa invenção apresenta-se negativamente, visto que é a matriz da violência. Desse modo, a problemática acentua-se devido a falta de instrução dos motoristas, uma vez que nas autoescolas são ofertados apenas o ensino teórico e a legislação, mas não contam com aulas voltadas à violência, que instrua como agir e prevenir nessas ocasiões. No documentário brasileiro “Luta em Luta”, conta com relatos de várias vítimas de tráfego por meio de familiares que os perderam, evidenciando como educação precoce seria mitigadora da situação.
Outrossim, a filósofa Hannah Arendt, em sua teoria de banalidade do mal, fala de uma sociedade anestesiado pela violência e incapaz de se chocar com ela. Em vista disso, esse arcabouço aplica-se à realidade brasileira, haja vista a naturalização dos casos ocorridos e a passividade dos órgãos fiscalizadores, que não contam com medidas eficientes de fiscalização e punição aos imprudentes. Segundo pesquisa do G1, 90% dos casos de violência do trânsito são por imprudência, revelando que quando a banalização é regra, a segurança é exceção.
Por conseguinte, compete ao Ministério da Justiça, em parceria com os Departamentos de Trânsito (DETRAN), tornar obrigatório, através de um projeto de lei, aulas de prevenção à agressividade no tráfego, de modo a orientar os alunos e evitar problemas nas estradas. Do mesmo modo, o DETRAN deve abranger a vigilância e punições aos infratores, por meio de um programa de vigilância constante nas estradas e rodovias, a fim de aumentar as fiscalizações e diminuir os casos de violência. E só assim, com medidas graduais e progressivas, diminuir a violência no trânsito e fazer valer a Carta Magna de 1988.