Violência no trânsito em debate no Brasil
Enviada em 15/12/2020
Em consonância com o empresário norte-americano Thomas Edison, a insatisfação assume caráter primordial à efetiva evolução humana. Sob essa perspectiva, a sociedade brasileira, hodiernamente, apresenta descontentamento frente a vigência da violência no trânsito, objetivando, portanto, alterações em tal conjuntura. Contudo, além da imprudência dos civis, a injustiça secular centrada em ineficiências governamentais fomenta a permanência da problemática, o que retarda o real progresso nacional, cenário a ser combatido de imediato.
Destarte, depreende-se que a deletéria configuração do trânsito brasileiro, caracterizada pela violência desmedida, é fundamentada em práticas imprudentes. Dessa forma, potua-se que, com o advento da denominada Revolução Industrial e suas consequentes inovações tecnológicas, houve a modernização mundial, bem como o máximo desenvolvimento intelectual foi atingido. No entanto, diante do avanço vivenciado, uma indubitável dualidade é promovida, haja vista que, conforme defendido pelo sociólogo Antonio Candido, o Brasil atual é demarcado pela racionalidade técnica e irracionalidade comportamental. Tal realidade, reiterada, por exemplo, pelo descaso dos motoristas e pedestres frente às sinalizações, prejudica o trágego, embora ferramentas de localização, associadas ao fenômeno da industrialização, tenham beneficiado a locomoção geral.
Outrossim, a ineficiência governamental quanto à execução dos seus deveres também é focalizada como cerne da problemática. Nessa perspectiva, há uma incontrovertível retificação da Constituição Cidadã, promulgada em 1988 e vigorante na contemporaneidade brasileira, visto que a segurança no trânsito não é assegurada, como previsto, na prática. Nesse contexto, infere-se que a violência no tráfego terrestre, e consequente elevado índice de mortalidade, evidencia o descaso Estatal frente à fiscalização das rodovias e aplicação das leis. Assim sendo, significativo contigente populacional é vitimado pela inaplicabilidade das benesses previstas pelo arcabouço jurídico nacional, realidade que confirma a “cidadania de papel”, já que apenas uma parte do Brasil usufrui dos direitos básicos.
Por fim, medidas são vitais à dissolução da violência no trânsito. A princípio, faz-se fulcral que o Ministério da Educação, representante do executivo no âmbito federal, mediante acréscimo de disciplina à Base Nacional Comum Curricular, informe a população, desde a educação básica, sobre a contuda correta a ser adotada por motoristas e pedestres. Assim, a locomoção prudente será viabilizada. Ademais, o Estado, por meio do aumento da frota de policiais nas rodovias e cidades, deve potencializar a fiscalização do tráfego, com o fito de penalizar os infratores a garantir a segurança geral. Dessa forma, o ideal de evolução, proposto por Edison, será, finalmente, tangível no Brasil hodierno.