Violência no trânsito em debate no Brasil

Enviada em 11/01/2021

O sociólogo alemão Jurgen Habermas já comentava de a sociedade ser vítima das críticas às suas próprias tradições, atualmente, no Brasil, não é diferente. Nesse contexto, a violência no trânsito brasileiro está relacionada à tradição de investir massivamente em um único meio de transporte, com isso o trânsito ficou propenso ao caos. Além disso, a penalidade do ato ilegal do condutor de um veículo não condiz com a desigualdade social, uma vez que os mais pobres sofrem para pagar uma multa, mas o rico não. Então, o impasse atrelado a problemática não é solucionado.

Em primeira análise, a sociedade brasileira foi vítima de um modelo desenvolvimentista, no período de JK, o qual a Geografia aponta o ato errôneo de se investir muito no rodoviaríssimo e negligenciar, o modal ferroviário, hidroviário, entre outros. Dessa forma, os incentivos às transnacionais automobilísticas fez com que ocorresse uma grande frota em circulação, porém, na atualidade, as rodovias sofrem a consequência desse excesso de veículos. Nesse cenário, os condutores desgastados com o trânsito intenso, cometem cada vez mais imprudências.

Outrossim, a penalidade perante à multa auxilia a população carente a não cometer negligências nas rodovias. Entretanto, a população mais abastada, economicamente, adquire a multa e reagem a própria com descaso. Desse modo, observa-se a colocação do Brasil perante a quadro mundial, de acordo com a Organização Mundial da Saúde, está em quinto lugar no número de mortes no transito. Portanto, nota-se a ineficácia das medidas de penalização dos infratores, visto que não condiz com a desigualdade social e nem com os resultados da mesma medida punitiva.

Como o supramencionado afirma, existe a problemática do transito caótico que leva à violência e a forma de impedir novas infrações ineficaz. Logo, cabe ao Poder Judiciário proibir o infrator de conduzir um veículo, ao invés de multá-lo, por um tempo determinado de acordo com cada situação, isso será empregado com o auxílio do órgão fiscalizador do transito, por meio da fiscalização existente, a fim de diminuir os danos de uma tradição de investimentos irresponsáveis e evitar que a sociedade brasileira seja vítima perante às tragédias, como comentado por Habermas.