Violência no trânsito em debate no Brasil
Enviada em 15/01/2021
A Constituição Federal de 1988, salienta que o Estado, tem o dever em manter a segurança pública, para a preservação da ordem pública. Contrariando a lei maior, observa-se que não presencia isso na sociedade, acarretando por exemplo a violência no trânsito. Nesse sentido, vê-se a ineficiência governamental e a imprudência de motoristas colaborando para o assunto em discussão.
A priori, nota-se a falta de políticas públicas efetivas para solucionar o problema. Isso porque, o Estado não universaliza investimento nessa área para todo espaço urbano. Nessa perspectiva, segundo o filósofo John Locke, o Estado é responsável por garantir direitos naturais, tais como a segurança no trânsito. Logo, fazendo uma analogia com o filósofo iluminsta, quando não há um cumprimento de direitos, as desigualdades só aumentam. Consequentemente, a violência só piora, como é o caso do estado de Alagoas, que contabiliza de cada 100 mil habitantes, 568 morrem.
Ademais, oberva-se a irresponsabilidade de muitos condutores com seus veículos. Porquanto, muitas passoas ao longo de seus trajetos, cometem muitas falhas. De acordo com o filósofo Thomas Hobbes, a natureza humana tende a maldade, aonde pode prejudicar a si mesmo. Nessa sentido, a teoria hobbesiana, explicita os descuidos de muitos motoristas, como, o uso de celular, embriaguez no volante e etc. Em consequência, o número de acidentes nos trafégos brasileiros só aumentam.
Portanto, é dever do Governo Federal em parceria com o Ministério da Educação, elaborar campanhas educativas para a população. Aonde, escolas e universidades vão desenvolver palestras mensais, com a finalidade de conscientizar a população sobre a violência em vias públicas. No qual, o Governo Federal irá financiar entidades educacionais que estiverem dispostas. Em prol de desenvolver nos motoristas uma boa conduta em vias urbanas. Assim assegurando o direito citado na Carta Magma.