Violência no trânsito em debate no Brasil
Enviada em 17/03/2021
Promover o bem de todos é previsto no artigo terceiro da Constituição Federal (CF/88). No entanto, essa lei está em desacordo com a realidade vivida pela violência de trânsito na sociedade brasileira. Assim, os problemas causados pelas brigas de trânsito necessitam ser combatidas a fim de que os direitos reservados sejam aseegurados.
É fundamental pontuar, primeiramente, que a falta de paciência dos motoristas é a principal causa desse empecilho. Nesse contexto, pode-se avaliar que por um pequeno erro no trânsito já vira discussão, e algumas dessas brigas acabam em morte. Assim sendo, é importante disseminar a mídia para atenuar a problemática.
Outrossim, existe a falta de atuação governamental que corrobora com o aumento das brigas no trânsito. Baseado nisso, nota-se a ineficásia da lei. Desse modo, segundo o pensador Thomas Hobbes, o Estado é responsável por garantir o bem-estar da população. Por conseguinte, têm-se uma notória conseguência ou resultado que evidência a necessidade de mudança.
Portanto, é mister que o Estado, por meio de suas diligências, suprima o problema. Nesse viés, é importante que o Ministério da Segurança e o Detran, por meio da mídia, faça postagens nas redes sociais, incentivando as pessoas a ter mais respeito no trânsito, que brigar não leva a nada. Assim sendo, para que coloque fim a esse desafio da realidade contemporânea, e comece a aplicar o artigo terceiro da Constituição Federal.