Violência no trânsito em debate no Brasil
Enviada em 07/05/2021
Promulgada pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o direito à vida e à segurança. Contudo, na atual sociedade brasileira, há uma ínfima repulsão aos casos de violência no trânsito, devido, majoritariamente, à negligência governamental e à má formação socioeducativa.
Diante desse cenário, vale ressaltar o “Pacto Social”, do contratualista John Rawls, ao inferir que o Estado deve garantir os direitos imprescindíveis dos indivíduos, como a segurança e o bem-estar. No entanto, é evidente o rompimento desse contrato quando se observa a crescente dos casos de violência entre os motoristas, que está intrinsecamente ligado à ausência de fiscalização dos agentes rodoviários no que diz respeito à vistoria dos automóveis, uma vez que os homicídios são causados, em sua maioria, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), pelo uso ilegal de arma de fogo pelos condutores, o que faz do Brasil o quinto país com mais óbitos decorrentes das discussões no trânsito. Assim, é notória a ineficácia estatal na implantação dessa atribuição para todos os cidadãos, pois, além da falta de amparo dos órgãos competentes em promover o bem-estar social, a falta de consciência dos motoristas em dirigir com prudência, corroboram a perpetuação desse quadro deletério.
Além disso, alude-se ao pensamento do intelectual Paulo Freire, ao evidenciar que: “Se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda.” Sob essa perspectiva, percebe-se a importância do estímulo das escolas para a formação de indivíduos íntegros e conscientes, haja vista que existem muitos jovens que não conhecem a crescente dos casos de mortes inerentes às brigas de trânsito no território nacional - uma vez que esse tema não é devidamente trabalhado durante as aulas de Sociologia -, e menos ainda sabem do risco dessas ações para com a sociedade, a exemplo da possível morte de pedestres ao intervir nas discussões. Dessa forma, as instituições de ensino possuem uma importante função para que a crescente dos casos de violência e também de assassinatos no trânsito não se perpasse no futuro.
Portanto, cabe ao Poder Judiciário punir, por intermédio de indenizações, as pessoas envolvidas em brigas de trânsito e que são detentoras ilegalmente de armas de fogo. Ademais, compete ao Ministério da Educação - órgão responsável pela administração dos aspectos educacionais da nação - trabalhar nas escolas, no componente curricular de Sociologia, os riscos das brigas de trânsito para a comunidade, como a morte de pedestres, por meio de pesquisas realizadas pelos próprios alunos, a fim de elucidá-los acerca da importância de se combater os casos de violência no trânsito. Com isso, efetivar-se-á o que garante a Declaração Universal dos Direitos Humanos.