Violência no trânsito em debate no Brasil
Enviada em 04/06/2021
A Constituição Federal de 1988, norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro, assegura aos cidadãos o direito à segurança. Todavia, no que tange à situação da violência no trânsito no Brasil, tal máxima da Carta Magna não é legitimada. Esse fato se perpertua, ora pela falta de educação ao dirigir, ora pela flexibilidade com que são validadas as leis de tráfego.
Em verdade, é visível o desrespeito as normas ao se movimentar nas estradas do País, expondo as falhas na educação da comunidade. Sob esse viés, foi no Governo de Juscelino Kubitschek, apoiado na ideia de modernização da pátria, que, rápido e desorganizadamente, se deu o surgimento das rodovias e das indústrias automobilísticas, contribuindo, diretamente, para que logo se firmassem os atos individualistas ao transitar, a exemplo da ultrapassagem, tanto dos veículos, quanto dos semáfaros, em detrimento da legislação coletiva, prevista pelo Estado. Nesse hiato, na conjuntura atual, as práticas citadas firmam-se entre os condutores, alicerçadas pelo característico costume da sociedade, o “Jeitinho Brasileiro”, usado para justificar o burlamento das leis. Assim, bem como explicitava Immanuel Kant, filósofo prussiano do século XVIII, é no problema da educação que se assenta o aperfeiçoamento da humanidade, sendo essencial que sejam tomadas medidas educativas no trânsito que perpassem o momento da obtenção da carteira de motorista.
Outrossim, a corrupção existente nos postos responsáveis pelo monitoramento do tráfego, que permite a maleabilidade das normas, corrobora a problemática. Nessa perspectiva, quando Goethe, escritor alemão, afirma que nada é mais assustador que a ignorância em ação, faz-se uma correlação com a rotineira “troca de favores” que acontece nas repartições de trânsito. Desse jeito, ao beneficiar um indivíduo, não o mutando, por exemplo, o prejuízo social, apesar de não ser imediato, será sentido a longo prazo, como no acometimento de novos erros, que por não serem punidos, findam, muitas vezes, em catástrofes, como acidente e morte, visto que as leis existem, exatamente, com a finalidade de atenuar esses comportamentos ofensivos.
Destarte, com intuito de mitigar os entraves supracitados, é mister que o Governo, na figura do Ministério da Educação, torne obrigatória a matéria de sociologia desde a base escolar, ensinando durante essa aula as leis de trânsito, dinamicamente, aos infantes, por intermédio de subsídios tributários, a fim de formar adultos com maior criticidade e responsabilidade frente ao tráfego nas ruas. Ademais, é impreterível que o Poder Público invista em uma legislação mais rígida, por meio de inspeções periódicas ao sites do DETRAN, com o fito de minimizar a corrupção e suas consequências.