Violência no trânsito em debate no Brasil
Enviada em 28/06/2021
A Constituição federal de 1988 prevê, em seu artigo 6, o direito à segurança como inerente a todo cidadão brasileiro. Entretanto, tal direito não tem repercutido com ênfase na prática quando se observa os debates sobre a violência no trânsito no Brasil. Com isso, emerge um problema sério em virtude da ineficácia das leis e da influência de aspectos socioculturais.
Em primeira análise, é necessário apontar a insuficiência legislativa como um dos responsáveis da violência no trânsito. Nesse sentido, John Locke defendia que “as leis fizeram-se para os homens e não para as leis”. Ou seja, é preciso que a legislação esteja a serviço das pessoas, o que não ocorre o problema, visto que regulamentos sobre a segurança em automóveis não são muitas vezes respeitados por não expressarem a rigidez adequada, e até mesmo alguns profissionais responsáveis não mostram muita seriedade sobre o assunto.
Ademais, é válido acrescentar a influência da mentalidade social como impulsionador dessa violência. Segundo Durkheim, a individualidade nas pessoas é formada pela sociedade. Tal influência é perceptível no tema, visto que muitos banalizam a segurança, fazendo com que o simples ato de atravessar uma faixa de pedestres ou ultilizar cinto de segurança, sejam ações facilmente dispenáveis. Assim, urge que a base sociocultural seja revista para que o comportamento dos indivíduos mude.
Portanto, é preciso a implantação de medidas para diminuição ou possível superação desses problemas. Então, a mídia de massa deve criar um programa por meio de entrevistas com especialistas no assunto, um fim de atualizar a mentalidade da sociedade sobre a violência no trânsito. Tal ação pode, ainda, ser divulgada em grandes perfis de Instagram para atingir mais pessoas. Paralelamente, é necessário intervir sobre a insuficiência legislativa presente no problema, para que assim, haja uma sociedade em que os direitos governamentais serão garantidos.