Violência no trânsito em debate no Brasil

Enviada em 29/07/2021

Promulgada em 1988, a Constituição Federal brasileira assegura, em seu artigo sexto, o direito à segurança. Entretanto, no âmbito do trânsito, indicadores nacionais demonstram que a violência tem gerado acidentes, causado óbitos e prejudicado o exercício pleno desse bem jurídico tutelado. Diante disso, com o fito de mitigar os efeitos nocivos da problemática, cabe ao Estado a reavaliação da aplicabilidade da legislação relacionada ao tema e, à sociedade, a conscientização sobre as normas vigentes e a cobrança ao governo pela adimplência da previsão constitucional à segurança.

Em princípio, sabe-se que a gestão eficiente das estradas é fundamental para a homeostase (equilíbrio interno) social. Tal assertiva é corroborada pelo fato de que milhões de brasileiros arriscam-se, diariamente, no trânsito. Nesse ínterim, ao considerar o Estado como ente responsável pela legislação e fiscalização das rodovias, tem-se que o estudo dos índices de violência e acidentes, seguido de ações de controle e conscientização, são impreteríveis. A saber, conforme dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil é o quinto país mais violento, no trânsito, do mundo.

Em segundo plano, salienta-se que a cobrança social às autoridades é indispensável. Nesse contexto, o antropólogo Roberto Damatta, em “Carnavais, malandros e heróis” (1979), critica a inércia do brasileiro, o qual não age, por permanecer à espera de uma salvação messiânica, geralmente de viés político. Em contrapartida, assim como sustenta o autor, resultados melhores são obtidos quando o povo impõe-se diretamente. Dessa feita, a população deve exigir do governo que execute medidas educativas, preventivas e corretivas, por meio de seus órgãos públicos especializados, como a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e os Departamentos de Trânsito estaduais (DETRAN).

Dessarte, depreende-se que o Estado e a sociedade são entes copartícipes na promoção da segurança no trânsito. Logo, cabe ao Congresso Nacional, por meio de processo legislativo instituído, a abertura de uma comissão especial que vise o estudo da aplicabilidade do código de trânsito vigente. Para isso, especialistas em trânsito do governo e da iniciativa privada deverão ser convidados ao plenário, para elencar, com auxílio popular, as lacunas na legislação atual e formas de contorná-las. Um exemplo seria a previsão legal da perda, em definitivo, da carteira de habilitação para praticantes de violência no trânsito, após os trâmites judiais. Assim, gradativamente, os indicadores acerca da segurança em estradas refletiriam a mitigação da questão.