Violência no trânsito em debate no Brasil

Enviada em 17/09/2021

Em meados do século XVIII, ocorreu a segunda fase da Revolução Industrial, marcada por inúmeros avanços tecnológicos, como o surgimento dos automóveis, com o objetivo de melhorar o fluxo de capital. Assim, mais de um século depois, já no Brasil contemporâneo, a quantidade de veículos circulando torna-se cada vez maior. Diante desse cenário, passa a ser comum a ocorrência de casos de violência no trânsito, que possuem como causa a falha na legislação brasileira e o meio globalizado estressante.

Em primeiro plano, as leis brandas do sistema legislativo do trânsito brasileiro compõem um pretexto para o atual cenário de brutalidade. Segundo dados disponibilizados pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a terceira maior causa de mortes no Brasil é a violência no trânsito. Diante o exposto, vale refletir como a escassez de aplicação efetiva de leis mais severas, dado que, infratores, quando punidos, sofrem consequências muito leves e retornam a cometer as mesmas infrações, impulsionado cada vez mais violenta realidade do tráfego.

Ademais, a realidade cada vez mais frenética do mundo globalizado é uma das causas da problemática. O sociólogo e estudioso Émile Durkheim aponta que o indivíduo age conforme as decorrências do meio em que está inserido, sendo seu agir, um fruto do social. Nesse viés, nota-se que diante de um corpo social capitalista conturbado e frenético os indivíduos estão cada vez mais irritados. Com isso, os casos de violência no trânsito sofrem um aumento crescente, visto que cada membro é constantemente pressionado por um sistema que depende da sua geração de capital, gerando constante ansiedade, que o acompanha por toda sua rotina, ocasionando inúmeros incidentes.

Portanto, nota-se que urge uma ação objetivando mudar a realidade de um tráfego cada vez mais bárbaro, devido ao estresse da sociedade e a legislação pacata dos órgãos brasileiros. Logo, cabe ao Estado, por meio do Departamento Nacional de Trânsito, órgão executivo responsável pelo cumprimento das leis, avaliar as consequências previstas pela legislação. Por fim, tomando medidas mais árduas para os agressores será possível manter um fluxo seguro e plácido para todos.