Violência no trânsito em debate no Brasil

Enviada em 22/09/2021

A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6o, o direito a segurança como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a violência no trânsito, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a agressividade nos meios de transporte. Nesse sentido, a existência da referência do “maio amarelo” não é efetiva. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a segurança, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar o stress como impulsionador do problema das confusões rodoviárias no Brasil. Segundo a necessidade da Lei 13.614 de 2018, que sancionou o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito. Diante de tal exposto, o projeto pretende reduzir o número de mortes causadas durante a mobilidade pela metade. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de combater esses pbstáculos. Para isso, é imprescindível que o Governo Federal, por intermédio do DETRAN, ofereça em locais públicos, palestras sobre segurança no trânsito e psicólogos - ministradas por indivíduos que já foram alvo de violência no trânsito - a fim de tornar mais claras as questões relativas a infrações que culminam mortes violêntas. Assim, se consolidará uma sociedade mais pacífica, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.